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TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 09:38

Luisa, bom dia!

Exatamente, para empresas do Simples o código de classificação tributária seria 01. Aproveitando a situação, você está conseguindo fazer os testes pelo Alterdata? Faz dias que não consigo..

MARCOS ANDRÉ

Marcos André

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:16

Luisa, pode sim, enviar como produção restrita, mesmo já tendo enviado como Produção, são duas plataforma que não se misturam. Por exemplo, se já enviou o S-1000 em produção, vc pode mandar o S-1000 novamente em produção restrita e demais tabelas e fazer seus testes, limpar a base e enviar quantas vezer quiser, só vc ter um controle do que já foi enviado em produção oficial, para não se confundir.

MARCOS ANDRÉ

Marcos André

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:24

Luisa, pode sim, enviar como produção restrita, mesmo já tendo enviado como Produção, são duas plataforma que não se misturam. Por exemplo, se já enviou o S-1000 em produção, vc pode mandar o S-1000 novamente em produção restrita e demais tabelas e fazer seus testes, limpar a base e enviar quantas vezer quiser, só vc ter um controle do que já foi enviado em produção oficial, para não se confundir.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:44

bom dia a todos.

Nathalia ou alguem que utiliza a folhamatic

voce pode me ajudar? voce utiliza a folhamatic


enviei algumas empresas com o codigo de terceiros 0000(zerado) s1000 e s1005, e depois uma colega informou que o codigo de terceiros deveria ser informado no s1020,(segundo o manual) então reenviei o s1020 com o codigo de terceiros
daí entrei agora no chat da folha e informei que não estava conseguindo reenviar o s1020 de uma empresa e a mesma me informou que se for a propria empresa o s1020 deverá ser informado somente 1, sem informações complementares...porque o sistema busca do cadastro da empresa e eu preciso anular o envio deste evento (s1020) das outras ja enviadas como correção.

como voce está informando ? seguindo o cadastro da empresa mesmo e deixando o s1020 sem estas informações?
e o pior de tudo é que não aparece o s1020 no esocial web de nenhuma empresa, o seu aparece ?

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:57

Bom dia Roberta,

Sim, eu recomento o sistema também, uma coisa é fato qualquer sistema de contabilidade está sofrendo com as adequações para atender o E-Social, todos vai ter alguma coisa para fazer. Referente ao meu caso, acabei de conseguir excluir, entrei em contato e o suporte procedeu com a exclusão diretamente por lá. Essa dificuldade em não conseguir excluir se dá pelo fato que o E-Social está sofrendo com constantes instabilidades.

Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 12:36

Boa tarde a todos!
Estou em dúvida quanto ao tomador de serviços pessoa Jurídica (com CNPJ sem CEI) . Tenho empresas que os tomadores são pessoas jurídicas com CNPJ - Recolhimento SEFIP código 150. Neste caso quando coloco o tipo de Tomador Obra Própria preciso informar o CNO, se coloco o tomador de serviço como outros, o campo para habilitar com o Esocial fica inativo.
A dúvida é: Tomadores com CNPJ não precisarão ser informados no esocial? Se precisarem serem informados, como fazer uma vez que os mesmos não tem o CNO?
OBS: Quando o Tomador é Cei estou colocando o mesmo número do CEI no CNO e os testes voltaram com sucesso. Desde já muito agradecida pela atençao!

Sarah Costa
Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 13:58

Sarah,

Qual sistema você utiliza? Pois em tese, ao selecionar o tomador como obra própria, é inserida uma informação sobre a lotação em uma das tags no S-1005.

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 14:04

Colegas,

Estou realizando o envio das informações das empresas, mas o erro 411 está empacando as últimas que faltam para envio.
Aparece a seguinte mensagem: "Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa."

Entrei em contato com a central do E-social que me instruiu a fazer várias verificações que de nada adiantaram.
Refiz procuração, verifiquei se em todos constavam o mesmo responsável, conferi dados do responsável.... Enfim, fizemos de tudo e o erro persiste.

Alguém está com esse mesmo problema?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 14:56

Boa tarde Vanessa,

Caros colegas, para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.


De acordo com o MOS:

S-1000
S-1299

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:04

Leonardo dos Santos Curty
Acredito que é só vc mandar os dados da matriz como empresa sem movimento(s-1000,s-1005 s-1020).

Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:20

Caros colegas, devido respostas divergentes ainda persiste a duvida para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:24

Pessoal, mais alguém aqui utiliza a alterdata?
Estou tentando enviar uma empresa teste com obrigação até 31/08. Não na hora que faço a carga não vai.
Na central do esocial aparece que esta empresa não foi gerada carga inicial.
Alguém para me dar um Help.

Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:26

Caros colegas, devido respostas divergentes ainda persiste a duvida para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:44

Vanessa
Caros colegas, devido respostas divergentes ainda persiste a duvida para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.
Se você verificar de acordo com a Nota Orientativa 003/2017, ela estaria obrigada na primeira fase apresentar s1000.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:21

Boa Tarde Pessoal

Algum de vocês vai passar a calcular a folha de pagamento de acordo com os dias do mês, 28,30 ou 31 dias? Como estão fazendo:?
Atualmente calculo com o divisor de 30 dias independente da quantidade de dias do mês.
Não encontrei nenhum material sobre, alguem pode compartilhar?
O E-social vai aceitar o calculo com 30 dias?

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