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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vitor Mendes

Vitor Mendes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 12:02

Boa tarde,

Estou tentando cadastrar uma empresa no Esocial, com o código de acesso, porém, quando dou continuidade, ela pede a assinatura digital, alguém sabe como resolver?

Obs: a empresa tem somente um funcionário.

Priscila Castro

Priscila Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:54

Boa tarde pessoal!

Estou enviando o modo teste do evento S-2200 e retornaram os erros 263 e 272.
O 263 refere-se ao cargo, mas o evento S-1030 foi enviado e o cargo o qual está apresentando erro, também foi enviado.
O erro 272 refere-se a CPF.
Alguém, que já passou por este evento, poderia me ajudar?


Grata.
Priscila Castro

Priscila Castro
Departamento Pessoal

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Vitor Mendes

Vitor Mendes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:59

Estefania Drechsler

Sim, ela é optante pelo simples e já realizei o processo tanto no explore, quanto no chrome, ambos pedem a assinatura.

Vitor Mendes

Vitor Mendes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 14:18

Estefania Drechsler

Tentei fazer de uma empresa que não é optante, e deu o mesmo problema, tem alguma coisa especifica para os não optantes?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 14:26

Boa tarde!

Funcionário de loja, trabalha de segunda a sábado das:
10:00 as 18:00 com 1:00 de intervalo

As vezes trabalha das 14:00 as 22:00 com 1 hora de intervalo.

Pode ser cadastrado os dois horários no e-Social?
Se sim devo escolher horário de trabalho tipo jornada escala?

Grata

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 15:36

Prezados,

Será possível o envio das informações da empresa a partir da plataforma WS do eSocial? Ou somente poderão ser enviadas a partir de software específico?

O envio de informações sem mvto também poderá ser enviado a partir do WS?

Hugo Luis

Hugo Luis

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 15:47

Gente boa tarde, estou na parte das tabelas de rubrica no sistema, no meu sistema existem muitas rubricas para um provento ou desconto e etc.. O que vcs me acoelham ? Deletar e deixar apenas uma ? Alguém usa o NG Mastermaq ?

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 16:32

Boa Tarde Pessoal !

Estou com problemas na validação do e-social no campo natureza jurídica de produtor rural. Não está aceitando o código 412-0.

Alguém com este problema?

Desde já agradeço.

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:47

Boa tarde galera,

Tenho uma duvida do e-social, sei que a terceira fase é a pra mandar as informações da folha, mas a partir de que competência sou obrigado a fazer isso? tenho que mandar desde 07/2018 (quando começou e-social)? ou é a partir da folha de 09/2018?

se tiver legislação disso para comprovar melhor...vlww

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 19:10

Caros colegas,

Alguém presta serviços para Associação de Pais e Mestres, cuja natureza jurídica é 399-9? Como na carga inicial temos que enviar um cargo pelo menos pensei em criar o cargo de "diretor executivo" - aquele que responde perante a Receita Federal, porém não faço ideia de qual CBO colocar, será que existe um que se encaixa?

Grata.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:40

Bom dia, colegas. Poderiam me tirar uma dúvida?

Temos Produtores Rurais com CNPJ e até mesmo algumas empresas que estão sem funcionários já tem um tempo, também precisamos mandar os dados delas para o eSOCIAL ou apenas se algum dia resolverem contratar funcionários?

Agradeço desde já, tenham um ótimo dia.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:42

Bom dia pessoal!

Preciso da ajuda de vocês. Como vocês lidaram/estão lidando com com o S-1030 Tabela de Cargos?
Você somente conferiram a nomeclatura e o CBO ou, além disso, fizeram a descrição das atividades de cada cargo?

ME AJUDEM POR FAVOR!!!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:53

Receita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Cadastro CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.

normas.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,
Nathália
Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:16

Bom dia Baltazar.


Estou com problemas na validação do e-social no campo natureza jurídica de produtor rural. Não está aceitando o código 412-0!!




Para produtores rurais CPF a natureza jurídica que eu utilizei nos ambientes testes e não deu problema foi - 412-0 e a classificação tributaria - pessoa física (exceto segurado especial) e para produtores rurais PJ usei - 230-5 e classificação tributaria - Produtor rural pessoa jurídica.
Vc tentou fazer assim?

Luiz Gustavo, bom dia!

Preciso da ajuda de vocês. Como vocês lidaram/estão lidando com com o S-1030 Tabela de Cargos?
Você somente conferiram a nomenclatura e o CBO ou, além disso, fizeram a descrição das atividades de cada cargo?


Eu organizei os CBO's apenas na nomenclatura e com os CBOs corretos... (identifiquei vários CBOs errados,) na parte de descrição de cada cargo eu estou preenchendo tbm, mas é devido aos programas de segurança e saudê do trabalho.. conforme as empresa ja estão fazendo. No E-social eu ja reparei que ele não esta levando a descrição dos cargos, apenas o CBO e a nomenclatura.


aatt.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 11:50

Nathália , bom dia.
Recebi essa matéria através da minha consultoria, a Coad.
Sabe me responder se essa transação será automática para as matrículas CEI já existentes?
As matriculas CEI se transformarão automaticamente em CAEPF?



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 12:01

Luisa,

Pelo que entendi lendo a IN, a substituição não será de forma automática, veja:

Art. 5º A inscrição no CAEPF será efetuada da seguinte forma:

I - pela pessoa física:

a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ; ou

b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e

II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

§ 1º A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

§ 2º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I do caput, o acesso poderá ser feito por meio do portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

§ 3º A inscrição realizada conforme disposto no inciso II do caput será comunicada à pessoa física interessada.

Art. 8º A comprovação da inscrição e situação cadastral no CAEPF será feita mediante:

I - “Comprovante de Inscrição no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC; ou
II - “Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC ou do sítio da RFB.


Parágrafo único. Os comprovantes previstos nos incisos I e II do caput:

I - poderão ser emitidos por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis;
II - serão emitidos conforme os modelos constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa; e
III - somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no sítio da RFB na Internet.

Atenciosamente,
Nathália
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:35

Boa tarde Nathália!

Pelo que entendi lendo a IN, a substituição não será de forma automática, veja:

Entendi como você.
Agora pergunto:
O que faremos com o certificado digital com CEI?
Seremos obrigados a comprar outro?
Estou cada dia mais preocupada com essas novidades da Receita Federal, parece que eles não sabem o que estão fazendo, jogam a responsabilidade toda pra nós.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:53

Boa tarde.

Alguém da 1ª Fase já consegui enviar a DCTFWEB? Estou com uma dúvida, tenho dois diretores com pró-labores, os valores dos mesmos não foram levados para a DCTFWEB, alguém com esse problema, o Evento S-1299 foi enviado corretamente sem divergências. Trabalho com o sistema da Totvs - RM Labore.

Outra dúvida, conferindo os valores na DCTFWEB está com valores à maior da minha Folha, alguém chegou a verificar isso.

No aguardo, agradeço desde já.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:26

Boa tarde !
Estamos vivenciando uma situação inusitada no eSocial e gostaria de compartilhar com os colegas do grupo para ver se alguém já passou por situação semelhante.
Utilizamos o sistema Protheus versão 12 da Totvs.
Enviamos um evento S-2299 (Desligamento) referente a uma demissão ocorrida em 03/09/18, através do módulo TAF (Totvs Automação Fiscal) e quando fomos salvar o recibo, não o encontramos. Como se a informação não tivesse sido enviada.
Acessei o eSocial (http://www.esocial.gov.br) e lá consta a informação do desligamento, porém quando clico no ícone para acessar a página onde constaria o número do recibo, aparece a mensagem de "página em construção").
Em resumo, não tenho o número de recibo no TAF e também não consigo buscar no site. Desta forma, não consigo dar baixa no evento S-2299 enviado e diante disso não será possível gerar os eventos S-1200 e S-1210 no final do mês.

Agradeço desde já,

Marcos Tardim

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