Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalAndreia, consegui,
Mas agora aparece ocorrência 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
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Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalAndreia, consegui,
Mas agora aparece ocorrência 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Luciene
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosPrezados, boa tarde!
Por favor alguém sabe indicar qual rubrica do e-social devo utilizar para RAT+FAT?
Agradeço imensamente pelo auxilio.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Agnaldo Lima!
Que bom que deu certo.
Para o 2o. erro encontrei estes 2 links:
http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas/CAPA-S-1000-Informacoes-do-Empregador-Contribuinte
http://www.contmatic.com.br/autoatendimento/conteudo/162
Janayne
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Estava tentando enviar uma empresa que é lucro real e o S-1000 retornou com a mensagem:
"O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. "
Mas ela está obrigada a enviar agora por ser lucro real. Alguém sabe como resolver?
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Quanto ao erro 174 "O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. ", tudo indica ser um erro do próprio ambiente do eSocial, meu suporte orientou aguardar, estão entrando em contato com o SERPRO.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoJefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGalera estou com o mesmo problema com empresa do regime LUCRO PRESUMIDO
Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial
Estou tendo enviar inclusão as tabelas s-1005 e s-1030.
E agora ??
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Ref. ao erro: " Ocorreu uma falha no acesso ao Sistema CNPJ. " no manual de Mensagens do Sistema - Julho/2017, consta a ação sugerida: " Tente mais tarde "
Como este erro está aparecendo desde ontem, consegui falar no suporte do e-Social Fone: 0800-730-0888 e disseram que é instabilidade do sistema, ou seja, temos que continuar tentando.
Janayne
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalObrigada, Rodimar e Igor pelas respostas.
Agora só resta aguardar, então.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Também estou com o problema do erro: Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Estou tentando enviar o cadastramento da 1ª fase de uma empresa sem movimento Lucro Presumido que antes da alteração no cronograma eu poderia transmitir as informações até novembro/2018.
Alguém conseguiu solução?
obrigada
Fernanda
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Tenho algumas empresas sem fins lucrativos, condomínios e associações, que irão entrar no grupo 3, início em Janeiro/2019. Já tinha até enviado algumas antes da prorrogação.
Minha dúvida é na parametrização destas empresas para o e-social, qual classificação tributária vocês estão usando para entidades sem fins lucrativos, existe alguma opção a ser marcada no e-social especifica para estas entidades?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPessoal,
Boa tarde!
Para os colegas que estão com retorno de erro 174...
A SAGE FOLHAMATIC enviou o seguinte aviso aos clientes:
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Quanto ao erro 174, aqui voltou a enviar normalmente.
Sara Garcia
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Estou conferindo no portal do ESocial os dados da 1ª fase que foram enviados pelo meu sistema de folha de pagamento.
Tenho algumas empresas que possuem o Certificado Digital eCPF do representante legal.
Para o envio das tabelas do ESocial pelo sistema da folha eu consegui realizar pelo Certificado eCPF do representante sem erro algum.
Porém, agora preciso acessar o portal do ESocial, mas não estou conseguindo acessar a Empresa pelo Certificado Digital eCPF do representante legal...
Alguém já tentou acessar dessa forma ??? ou está com esse problema ??? ou tem alguma instrução sobre isso ???
Obrigada!
Sara.
Visitante não registrado
Sara Garcia
Não sei se seria esse o seu erro
Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal acredito que já solucionaram o erro 174, alguns colegas meus já relataram que está normal.
Para aqueles que ainda estão buscando Treinamento Completo da Basico ao avançado, com grupo de tira dúvidas.
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"Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros" (Benjamin Franklin)
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Daniel Antunes de Souza Franco
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sistema eSocial – NOTA 2018.007
NOTA ORIENTATIVA 2018.007
Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo
Simples Nacional.
Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que
alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia
estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos
eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos
no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à
época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu
o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em
um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no
segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.
Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos nãoperiódicos
de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes
últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos
de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos,
mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve
ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da
obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de
outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as
empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi
flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos
da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se,
por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante
pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular
previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo
em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma
forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir
de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para
enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo
deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte
por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar
o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas
desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao
eSocial. Exemplos:
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de
outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230
referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este
evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo
até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas
do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o
campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento
no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o
dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).
http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-007-2018-me-epp.pdf
Priscila Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal bom dia!
Alguém pode me ajudar quanto a estes erros que estão constantes? A 1ª fase já foi enviada no prazo, já refiz os testes hoje e os erros persistem.
Será que é alguma inconsistência do e-social ou será que terei que enviar outra vez a 1ª fase?
Erro 130: É necessário existir uma informação cadastral do empregador para o período. Ação sugerida: Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Erro 197: A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior a data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.
Erro 263: Cargo não existe no cadastro do empregador.
Erro 237: Categoria do trabalhador incompatível com a classificação tributária do empregador.
Erro 272: A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou de um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.
Erro 271: Os horários/turno não existem no cadastro do empregador.
Todos esses erros que apareceram, não tem nenhuma incompatibilidade com o cadastro da empresa, todos foram conferidos antes mesmo de enviar a 1ª fase.
Natália Cristina da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Priscila Castro,
você transmitiu os eventos da 1ª fase no modo restrito antes de 29/08?
Se sim, foi feito uma limpeza da base de dados. Com isso para fazer os testes da 2ª fase, você precisa transmitir novamente os eventos da 1ª fase no restrito.
Sara Garcia
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
O E-social continua retornando o erro 174
Ontem consegui enviar alguns mas foram poucos.
Hoje ainda não
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Erro 174 aqui também pra fase 2 do Grupo 2, Kátia...
Erica Godoi dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia, preciso de uma ajuda.
Tenho 4 empresas que foram enviadas a 1ª Fase normal, mas tive que Gerar Código Acesso pois as mesmas não tem Certificado Digital, mas quando fui enviar tive que usar o Certificado Digital E-CPF de cada sóciosó que hoje fui entrar para verificar com faço par enviar a 2ª Fase que começou na data de hoje 10/10 entro com o Código de Acesso no E-social e me da a informação de que para empresas jurídicas precisa do Certificado Digital, minha dúvida é vou ter que solicitar para os sócios de cada empresa providenciar o mesmo, ou da para fazer Procuração nesses casos com o E-CPF de cada um.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalErica, você pode fazer a procuração de papel pelo site da Receita, nela você vai outorgar os poderes, solicitar que o pessoal assine e reconheça firma da assinatura e depois protocolar na Receita Federal.
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Com este novo cronograma, será que Condomínios se encaixam no 3º Grupo - Sem Fins Lucrativos?
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
§ Tabelas: 10/01/2019
§ Não Periódicos: 10/04/2019
§ Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
§ Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
§ SST: julho/2020
Att.
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