Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Analucia,
Bom dia!
Sim, condomínios fazem parte do 3. grupo.
Nathália
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Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Analucia,
Bom dia!
Sim, condomínios fazem parte do 3. grupo.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
condomínios então, só no proximo ano o envio da primeira fase?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Monica,
Boa tarde!
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalAinda com o erro 174 na transmissão da segunda fase do grupo 2.
Anelyse Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde Jessyca,
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade boa tarde
gostaria de saber ate que dia posso cadastrar o micro presumido no e social. outra duvida se o funcionário vai entrar na empresa no dia 11/10, tenho que fazer caged dele no dia 10/10 e quando o funcionário for pegar ferias preciso fazer a comunicação um mês antes? e preciso gerar tudo no e social, estou perdidas.
Tiago Sote Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) boa tarde,
alguém já teve algum processo judicial com decisão favorável ao contribuinte (registro S-1070)?
o processo judicial suspende parcialmente o valor a pagar da contribuição previdenciária, pois pago em depósito judicial
consigo enviar o S-1070, porém essa informação não é levada pra DCTFWeb
???
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Sistema eSocial – NO 2018.007
NOTA ORIENTATIVA 2018.007
Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
Outubro de 2018
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Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) , concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas
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desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao eSocial. Exemplos:
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS)
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Contribuindo
O 2º Grupo do eSocial foi dividido em 2, conforme abaixo:
As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos:
1 - Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos, passam a fazer parte do 3º grupo que iniciará o envio das informações em janeiro de 2019;
2 - Demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, permanecem no 2º grupo e têm o envio dos eventos períodicos prorrogado para janeiro de 2019.
Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Eventos de SST: O envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho do 1º grupo que estava previsto para janeiro de 2019, foi prorrogado para julho de 2019.
Confira abaixo o novo cronograma de implantação:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
• Tabelas: 08/01/2018
• Não Periódicos: 01/03/2018
• Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
• Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
• SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
• Tabelas: 16/07/2018
• Não Periódicos: 10/10/2018
• Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
• Substituição GFIP FGTS: abril/2019
• SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
• Tabelas: 10/01/2019
• Não Periódicos: 10/04/2019
• Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
• Tabelas: janeiro/2020
• Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
• SST: janeiro/2021
Aline Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia colegas,
Temos aqui no escritório empresas ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (Faturamento até 78 milhões) e que já foram enviados os eventos de cadastro e tabelas em 28/09/2018.
Gostaria de saber quando devo enviar os cadastros de funcionários/sócios/estagiários, dentro dos prazos legais?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Aline,
Bom dia!
Veja:
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
Anelyse Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia,
Ainda está dando o erro 174?
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Sim, ainda está dando o erro 174
Porém, coincidentemente são das empresas do simples nacional
Li nas orientações que não devemos enviar mais nada das empresas do simples (mesmo que já tenha enviado a primeira fase)
Pelo menos no meu sistema de folha, tudo que tentei enviar retornou com o erro 174 - somente das demais empresas (com tributação lucro presumido e real que consegui enviar e validar)
Para as empresas do Simples, agora o envio se dará a partir de Jan/2019
Anelyse Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioAndre Bonfim - São Paulo
Prata DIVISÃO 1, Analista Erro 174 o evento só será aceito após a data do início da obrigatoriedade....
Consegui enviar uma das empresas com 6 funcionários em 10/10/18
A outra empresa com 90 funcionário aparece esta mensagem de envio acima.
Há algo a ser feito?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal, o sistema de vocês está enviando o S2230 (férias) para todos que saíram de férias de julho até agora? O meu está (Alterdata) e só retorna o erro 174...
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Pessoal, vocês também estão tendo dificuldades com o erro 174? Alguém já tem alguma notícia/solução?
Encaminhei um e-mail para o eSocial e disseram que este erro seria corrigido até o dia 12/out.
Prezado(a),
Erro 174 é um problema no eSocial que está sendo trabalhado podendo ser resolvido até o dia 12/Out.
Atenciosamente, equipe da Receita Federal
Anelyse Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia Luiz Gustavo,
Amanda Caroline Lomes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos! Minha duvida é a seguinte: as empresas Me e Epp lucro presumido ,que se enquadram na segunda fase,o prazo para inicio dos envios de eventos não periódicos,pode ser feita de forma retroativa ate a data limite 01/2019?Esta bem confuso esta informação,e nem mesmo a consultoria conseguiu nos responder de forma clara.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade bom dia
só tenho uma empresa no lucro presumido e já tem que cadastrar neste mês? alguém tem um manual como preencher.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Pessaol,
Estou com uma dúvida.
Possuo o sistema da Alterdata, quando enviei a minha carga inicial no dia 09/10, depois de muitos problemas com o meu sistema e o sistema do esocial, a empresa retornou do esocial somente com alguns eventos processados e a MAIORIA está com a mensagem: "Aguardando Retorno da RFB", já está assim há uma semana.
Alguém teve esse problema?
Desde já agradeço
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Sonia.
Uso o Alterdata e não passei por isso, porém pode ser que como você enviou no último dia o sistema da Receita não processou a tempo.
Entre em contato com o suporte da Alterdata pra eles te informarem exatamente.
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos HumanosMuito obrigado Anelyse Santos
Feliphe Vieira de Araujo dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa Tarde,
Alguém mais com erro 174 ??
Eduarda
Prata DIVISÃO 3 Pessoal, boa tarde!!
Tenho uma dúvida: agora nessa segunda etapa, devemos mandar somente os eventos não-periódicos que ocorrerem dentro do mês 10/2018, todos os eventos que ocorrerem até o dia 09/01/2019?
Obrigada
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado Cesar,
Já entrei em contato com a Alterdata e eles estão analisando ainda. Quando transmiti algumas empresas foram certinho outras não.
Natália Cristina da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Para cadastro de um funcionário que recebe somente comissão. O salário base dele é R$ 0,00, coloco em um campo especifico no meu sistema o valor do piso comissionista dele.
Porém ao ligar no 0800 do E-social fui informada de que o campo salário base não pode ser R$ 0,00. O que fazer neste caso?
Carlos Alberto Costa
Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Natalia Cristina, eu tenho aqui uma funcionária que também recebe só comissão, e mandei na produção restrita o arquivo, mas não deu erro nenhum.
O XML ficou assim:
<remuneracao>
<vrSalFx>0.00</vrSalFx>
<undSalFixo>5</undSalFixo>
<dscSalVar>COMISSAO SOBRE VENDAS</dscSalVar>
Como não pode ser zero o campo do salário base, não era pra dar erro?
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasCesar se sua empresa está enquadrada no simples e voce tentar enviar algum evento vai dar esse erro mesmo porque agora os eventos só vão subir a partir de 10/01/2019 tudo que voce tentar enviar vai ser recusado
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