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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 13:08

Monica,

Boa tarde!

condomínios então, só no proximo ano o envio da primeira fase?


Sim:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

Atenciosamente,
Nathália
anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 14:18

Boa tarde Jessyca,

E temos até quando para regularizar as empresas?


Para as empresas do segundo grupo que iniciou hoje a obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos, devem ser transmitidos até 09/01/2019.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 14:44

boa tarde

gostaria de saber ate que dia posso cadastrar o micro presumido no e social. outra duvida se o funcionário vai entrar na empresa no dia 11/10, tenho que fazer caged dele no dia 10/10 e quando o funcionário for pegar ferias preciso fazer a comunicação um mês antes? e preciso gerar tudo no e social, estou perdidas.

Tiago Sote Ribeiro

Tiago Sote Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:13

boa tarde,
alguém já teve algum processo judicial com decisão favorável ao contribuinte (registro S-1070)?
o processo judicial suspende parcialmente o valor a pagar da contribuição previdenciária, pois pago em depósito judicial
consigo enviar o S-1070, porém essa informação não é levada pra DCTFWeb
???

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:34

Sistema eSocial – NO 2018.007
NOTA ORIENTATIVA 2018.007
Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
Outubro de 2018
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Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) , concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas
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desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao eSocial. Exemplos:
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS)

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 17:06

Contribuindo

O 2º Grupo do eSocial foi dividido em 2, conforme abaixo:

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos:

1 - Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos, passam a fazer parte do 3º grupo que iniciará o envio das informações em janeiro de 2019;
2 - Demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, permanecem no 2º grupo e têm o envio dos eventos períodicos prorrogado para janeiro de 2019.

Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Eventos de SST: O envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho do 1º grupo que estava previsto para janeiro de 2019, foi prorrogado para julho de 2019.


Confira abaixo o novo cronograma de implantação:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

• Tabelas: 08/01/2018
• Não Periódicos: 01/03/2018
• Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
• Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
• SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

• Tabelas: 16/07/2018
• Não Periódicos: 10/10/2018
• Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
• Substituição GFIP FGTS: abril/2019
• SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Tabelas: 10/01/2019
• Não Periódicos: 10/04/2019
• Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

• Tabelas: janeiro/2020
• Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
• SST: janeiro/2021

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 09:15

Bom dia colegas,

Temos aqui no escritório empresas ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (Faturamento até 78 milhões) e que já foram enviados os eventos de cadastro e tabelas em 28/09/2018.

Gostaria de saber quando devo enviar os cadastros de funcionários/sócios/estagiários, dentro dos prazos legais?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 09:32

Aline,

Bom dia!

Veja:

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

Atenciosamente,
Nathália
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:47

Bom dia!

Sim, ainda está dando o erro 174
Porém, coincidentemente são das empresas do simples nacional
Li nas orientações que não devemos enviar mais nada das empresas do simples (mesmo que já tenha enviado a primeira fase)

Pelo menos no meu sistema de folha, tudo que tentei enviar retornou com o erro 174 - somente das demais empresas (com tributação lucro presumido e real que consegui enviar e validar)
Para as empresas do Simples, agora o envio se dará a partir de Jan/2019

ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:13

Erro 174 o evento só será aceito após a data do início da obrigatoriedade....
Consegui enviar uma das empresas com 6 funcionários em 10/10/18
A outra empresa com 90 funcionário aparece esta mensagem de envio acima.
Há algo a ser feito?

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 10:37

Pessoal, vocês também estão tendo dificuldades com o erro 174? Alguém já tem alguma notícia/solução?
Encaminhei um e-mail para o eSocial e disseram que este erro seria corrigido até o dia 12/out.


Prezado(a),
Erro 174 é um problema no eSocial que está sendo trabalhado podendo ser resolvido até o dia 12/Out.
Atenciosamente, equipe da Receita Federal

amanda caroline lomes

Amanda Caroline Lomes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 10:47

Bom dia a todos! Minha duvida é a seguinte: as empresas Me e Epp lucro presumido ,que se enquadram na segunda fase,o prazo para inicio dos envios de eventos não periódicos,pode ser feita de forma retroativa ate a data limite 01/2019?Esta bem confuso esta informação,e nem mesmo a consultoria conseguiu nos responder de forma clara.

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 12:02

Boa tarde Pessaol,

Estou com uma dúvida.

Possuo o sistema da Alterdata, quando enviei a minha carga inicial no dia 09/10, depois de muitos problemas com o meu sistema e o sistema do esocial, a empresa retornou do esocial somente com alguns eventos processados e a MAIORIA está com a mensagem: "Aguardando Retorno da RFB", já está assim há uma semana.

Alguém teve esse problema?

Desde já agradeço

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 13:15

Boa tarde Sonia.

Uso o Alterdata e não passei por isso, porém pode ser que como você enviou no último dia o sistema da Receita não processou a tempo.
Entre em contato com o suporte da Alterdata pra eles te informarem exatamente.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 13:47

Pessoal, boa tarde!!

Tenho uma dúvida: agora nessa segunda etapa, devemos mandar somente os eventos não-periódicos que ocorrerem dentro do mês 10/2018, todos os eventos que ocorrerem até o dia 09/01/2019?

Obrigada

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 14:16

Obrigado Cesar,

Já entrei em contato com a Alterdata e eles estão analisando ainda. Quando transmiti algumas empresas foram certinho outras não.

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 14:49

Boa tarde.
Para cadastro de um funcionário que recebe somente comissão. O salário base dele é R$ 0,00, coloco em um campo especifico no meu sistema o valor do piso comissionista dele.
Porém ao ligar no 0800 do E-social fui informada de que o campo salário base não pode ser R$ 0,00. O que fazer neste caso?

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 08:41

Natalia Cristina, eu tenho aqui uma funcionária que também recebe só comissão, e mandei na produção restrita o arquivo, mas não deu erro nenhum.

O XML ficou assim:

<remuneracao>
<vrSalFx>0.00</vrSalFx>
<undSalFixo>5</undSalFixo>
<dscSalVar>COMISSAO SOBRE VENDAS</dscSalVar>

Como não pode ser zero o campo do salário base, não era pra dar erro?

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