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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:23

Oi Leila...

Tá certo muito obrigado pela atenção

Esse S-1299 já pode ser feito? Tem prazo?

É o programa da folha que tem q realizar esse envio? Ou pode ser pela plataforma Web do Porta E Social?


:)

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:50

Bom dia, pessoal!!

Já li e reli o manual todo praticamente e não vi nada que falasse a respeito: já enviei todas as tabelas das empresas que tem apenas pro-labore, só não a 1050 justamente por ser apenas pro-labore. Alguém sabe me dizer se eu preciso entregar essa tabela também? Considerando que sócio não tem horário?

Obrigada

Helio P. Alves

Helio P. Alves

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:00

Bom dia!

O início da minha obrigatoriedade para o envio dos eventos Não Periódicos foi em 10/2018.
Foi enviado o cadastro dos funcionários normalmente, porém as férias (S-2030) não.
Após vários contratempos, voltando a mexer com o esocial, fui tentar enviar essas férias agora, porém é exibida a msg que o evento somente será aceito após o início da obrigatoriedade.
A mesma msg é exibida se tento incluir manualmente direto no site.
Porém, estou dentro da obrigatoriedade, pois enviei as férias de 12/2018 e 01/2019 normalmente.
Estou achando que o problema é estar tentando entregar com muito atraso.
Alguém sabe me dizer se realmente é isso? Não existe nenhum meio mais de incluir isso no esocial?

Att.

Regis de Morais

Regis de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:08

Bom dia a todos

Não estou conseguindo enviar o evento S-1000 do GRUPO 3, mesmo todas as informações estando corretas o e-social retorna com o erro "401 - LOTE INCORRETO - ERRO DE PREENCHIMENTO".

Alguém está com problema parecido?

Desde já obrigado

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:11

Eliandro Felipe

Se sua empresa for do grupo 2 já pode sim, e, deve ser enviado até 07/02.

Porém se for do grupo 3, ainda não, tendo em vista que estamos na 1 fase ainda, e o evento S-1299 se refere a 3 fase.

Leila
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:20

Eduarda
Bom dia!

O evento S-1050 não precisa ser enviado para empresas com apenas sócio com pró-labore.


Leila, muitíssimo obrigada.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:07

Pessoal, tenho uma empresa do 2 Grupo que paga todo dia 05 do mês subsequente. No meu sistema até o meio do ano não havia marcado a opção IRRF no adiantamento. Resolvemos alterar já que a empresa paga sempre no 5 dia útil. Agora no envio da olha de pagamento como iremos enviar ?

A folha de dezembro e mês que vem a folha de janeiro ?

Atenciosamente.
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 17:28

Boa tarde a todos
Uma duvida vem surgindo é sobre a mudança do tipo de Lucro no Exercicio 2019. Ex. empresas do SIMPLES NACIONAL que passou para MEI , empresas do Lucro Presumido que passou para SIMPLES NACIONAL , etc ...

Estou recebendo informação de que mesmo a empresa mudando de tipo de lucro em 2019 continuará enquadrada no mesmo grupo em que já pertencia, ou seja, mesmo que uma empresa que era Lucro Presumido(grupo 2) e mudou para o SN (grupo 3) em 2019 continuará enquadrada no mesmo grupo a que pertencia (grupo 2) , assim deve entregar os eventos da Folha (Periodicos) e a EFDReinf a partir de 10/01/2019, ocorrido desde 01/01/2019.Segue o calendário como se ainda fosse do Lucro presumido.

È isso mesmo?
Quanta confusão ...

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 17:39

Luiz Antonio de Andrade

Boa tarde! Também estou em dúvida quanto a esta situação. Meu cliente era regime normal no ano de 2018, ME não optante pelo SN, porém ingressou no SN a partir de 01/01/2019. Como eu ainda não enviei os eventos, pois deixei para enviar de forma acumulada até 07/02, estou em dúvida quanto ao faseamento tbm.
Espero que algum colega que tenha passado por essa situação nos oriente.

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 18:20

Graciane Vitorino,

[code]Pessoal, tenho uma empresa do 2 Grupo que paga todo dia 05 do mês subsequente. No meu sistema até o meio do ano não havia marcado a opção IRRF no adiantamento. Resolvemos alterar já que a empresa paga sempre no 5 dia útil. Agora no envio da olha de pagamento como iremos enviar ?


Irá enviar APENAS o S-1210 de Jan/2019,já que é regime de caixa, com o tipo de Pgto= 9 (pagamento ref. competências anteriores a obrigatoriedade), conforme previsto no MOS, p.123:

5) Conforme mencionado no item precedente, os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.



-------------
Luiz Antonio de Andrade e Leila,

Estou recebendo informação de que mesmo a empresa mudando de tipo de lucro em 2019 continuará enquadrada no mesmo grupo em que já pertencia, ou seja, mesmo que uma empresa que era Lucro Presumido(grupo 2) e mudou para o SN (grupo 3) em 2019 continuará enquadrada no mesmo grupo a que pertencia (grupo 2) , assim deve entregar os eventos da Folha (Periodicos) e a EFDReinf a partir de 10/01/2019, ocorrido desde 01/01/2019.Segue o calendário como se ainda fosse do Lucro presumido.


Exatamente. Segue o faseamento a qual estava obrigada em 07/2018



Sds!



leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 18:30

Elaine
Obrigada mais uma vez! Boa noite!
Me desculpe se minha dúvida for absurda, mas o evento s-1000 deveria ter sido enviado a partir de julho certo? Se eu tivesse enviado seria com os códigos de fpas, rat, e etc, do lucro presumido. Como não o fiz, agora tenho que atualizar o cadastro no meu sistema visto a mudança para o SN para só depois enviar certo? Mesmo sendo SN tenho que preencher código de terceiros, percentual ?

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 19:38

Leila Duarte Costa,

Pergunta muito relevante. Esses campos devem ser preenchidos por todos (S-1000, S-1005 e S-1020, especificamente), independente do regime de tributação. Algumas informações são importantes para fechamento de folha. Suponhamos que tivesse enviado as tabelas iniciais, se ainda estivesse no LUCRO PRESUMIDO, não alteraria nada. Mas como mudou, realizaria as alterações pertinentes: Classificação Tributária (de 99 p/ 01, 02, 03 ou 04- simples nacional) , Código de Terceiros-0000Obs: Ainda não saiu em produção o novo layout, mas pode deixar o mesmo código (se não mudou o FPAS), que a correta classificação tributária, impedirá os cálculos das contribuições s/ a folha, caso ache arriscado esperar a nova versão para incluir 0000. Acredito que não tenha mudado de atividade/ CNAE, e vc já consultou o FAP 2019 no dataprev?

Não consigo de lembrar de mais detalhes, no momento, para lhe ajudar. Mas faça uma análise geral dos dados da empresa.

Outra observação, é que se antes estava enquadrada como "Demais" no CNPJ (grupo 2), deveria ter seguido o cronograma oficial, pois a NO 007/2018, concedeu prazo de cumprimento acumulado, apenas para não optantes ME/EPP. Mas ao mesmo tempo, o comitê gestor está orientado o MTE e não se aplicará multas nessa fase de implantação, se cumprirem as fases 1 e 2 junto com a fase 3.

NO 007/2018: clique aqui
Sobre Multas: clique aqui

Atentem sobre o respeito ao cronograma a qual estava obrigada em 07/2018. É esse que deverá seguir, mesmo tendo mudado de regime em 01/2019.

Espero que tenha ficado claro., se não ficou, quando puder respondo as outras dúvidas, se souber.

-----------

Ana carolina,

Os eventos períodicos para as pequenas e médias empresas que começaram ser encaminhados ontem, tem que ser o do dezembro de 2018?
Ou será igual a folha de pagamento? Que em fevereiro eu mando as informações de janeiro?


Vc fala empresa do grupo 2 (que entrou na obrigatoriedade dos periódicos)? Ou está se referindo aos eventos iniciais do Grupo 3 (simples nacional)?

Se for Grupo 2: Se paga a folha até o 5º dia útil do mês subsequente, no caso Dezembro/2018 que pagou dia 07/01. Irá enviar apenas o S-1210 tipo de pagamento 9 (já expus na página anterior).

A lógica dos envios p/ o e-social será essa, de forma básica, na competência janeiro (Lembrando que os eventos de remuneração S-1200, está bloqueado por até sair nova alíquota de INSS) , se o sistema for regime de caixa:

S-1210-Tipo de Pagamento =9 ref. 01/2019
S-1200- Remunerações devidas em 01/2019
S-1210-ref. 02/2019 (Tipo de pagamento= 1 - ref. salário de janeiro)
S-1299-Fechamento dos eventos periódicos


Não sei se consegui sanar sua dúvida.


Sds!

MAURICIO FONSECA RIBEIRO NETO

Mauricio Fonseca Ribeiro Neto

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 06:05

Vale Alimentação fornecido Mensalmente em dinheiro aos funcionários, pode ser considerado Verbas Informativas? Na Convenção da Categoria consta que não tem natureza salarial, não incidindo em nenhuma verba remuneratória

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 11:49

Elaine,
Bom dia!
A minha empresa não está classificada como Demais não, ela é ME não optante, então posso enviar de forma acumulada né? Vc sabe quando sai o novo layout?
Quanto ao fpas a empresa foi aberta em 2017, mas só teve movimento em 2018, tentei acessar o fpas mas não apareceu. Como devo fazer Elaine? Obrigada

Leila
Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 12:21

Bom dia pessoal,

Acabei que deixei de mandar uma empresa do segundo grupo em 12/2018, posso mandar os eventos não periódicos agora a partir de janeiro, ou preciso entrar em outubro e mandar, entrar em novembro e mandar, dezembro... janeiro e mandar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 12:58

Mauricio Fonseca Ribeiro Neto,

Vale Alimentação fornecido Mensalmente em dinheiro aos funcionários, pode ser considerado Verbas Informativas? Na Convenção da Categoria consta que não tem natureza salarial, não incidindo em nenhuma verba remuneratória


Muito cuidado. Se for em espécie, essas verbas a título de auxílio, o entendimento da RFB é que tenha incidência normal dos encargos, pois pra ela é um rendimento normal pago ao trabalhador. Para ser caracterizada como VERBA INFORMATIVA/SEM INCIDÊNCIA, a empresa precisa fornecer conforme previsto na legislação previdenciária/tributária, se inscrever e seguir as regras contidas no PAT.

Como faço para entrar no perfil E-social Web como CAEPF pois só está entrando como doméstico pessoa física????


Vc já fez a Migração para CAEPF? clique aqui. Tem um tópico específico sobre esse assunto aqui no portal.


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A minha empresa não está classificada como Demais não, ela é ME não optante, então posso enviar de forma acumulada né? Vc sabe quando sai o novo layout?Quanto ao fpas a empresa foi aberta em 2017, mas só teve movimento em 2018, tentei acessar o fpas mas não apareceu. Como devo fazer Elaine? Obrigada


Acho que vc quer saber o FAP, não é? clique aqui. Só colocar o CNPJ Raiz e criar uma senha. O FPAS é o mesmo que vc utiliza na GFIP.

Sds!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 13:13

Elaine

Vc está certa, confundi, me desculpe, é o FAP.
Então criei a senha, mas ao acessar não tem nenhuma informação. Será que é pq a empresa só teve movimento em 2018? Nunca teve empregados. Só 1 sócio com pro labore.

Leila
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