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João Gomes dos Anjos Filho

João Gomes dos Anjos Filho

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 13:13

Bom dia, a todos.

Gostaria de tirar uma dúvida.

Sou Mei, e transmiti as Informaçõs do Empregador, via Web Mei, no mês de: Novembro/2017, antes do prazo de início (10/01/2019), só que agora não consigo enviar as Tabelas.

-Alguém poderia me ajudar.

Grato!
João Gomes.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:24

Bom dia!!!

Estou assumindo a contabilidade de uma empresa esse mês que não enviou as Tabelas de empregados, tive que transmitir tudo semana passada. Um caos. A pergunta é: sabem me dizer se já estão multando de forma tempestiva, ou simplesmente aguardar a manifestação fisco?

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Regis de Morais

Regis de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:45

Bom dia

Necessito da ajuda de vocês

Não estou conseguindo enviar as informações do empregador pessoa física com o CAEPF (GRUPO 3 - S-1000). Alguém com o mesmo problema?

Ele é titular de Cartório (empregador com CEI e agora CAEPF).

Não sei se a causa do problema é um cadastro antigo como empregador doméstico, ele não tem mais esse empregado. será que essa duplicidade de cadastros é o problema?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:47

Lucas Silva, A principio não existe multa nesta fase de implementação.

Pessoal, uma dúvida. A empresa do grupo 2 precisa enviar a folha de pg. no caso enviar o S-1210 de jan. tenho que estar no mês 12/18 ou 01/19.
Tenho essa duvida porque quando vou em eventos periodicos na comp 01/2019 só tenho a opção de gerar e quando gero meu sistema fecha.

Atenciosamente.
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:15

bom dia

tenho uma empresa que era lucro presumido, em dezembro fez a opção pelo Simples Nacional

já enviei em julho as tabelas, agora em janeiro preciso enviar até o dia 07/02 o evento s1299 ( sem movimento)?

está correto

eu enviar o s1299 agora porque em julho ela era lucro presumido ainda?

e a partir de agora ou que faço?

envio novamente outro cadastro s1000 por ela ser a partir de agora simples Nacional?

tenho outro caso: a empresa foi baixada em dezembro sendo lucro presumido, enviei a gfip sem movimento ref 12/2018, preciso enviar o s1299 para dar baixa no esocial até o dia 07/02 tambem?

desde já agradeço

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:29

Ana Carolina,

Bom dia!

O meu sistema de folha (SAGE - Folhamatic) está nos orientando a reenviar a carga inicial das empresas do Grupo 3 com a vigência 01/2019, devido ao novo cronograma.

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:48

Regis de Morais,

Não estou conseguindo enviar as informações do empregador pessoa física com o CAEPF (GRUPO 3 - S-1000). Alguém com o mesmo problema?
Ele é titular de Cartório (empregador com CEI e agora CAEPF).


Tem um tópico aqui no portal específico de CAEPF, melhor postar lá a sua dúvida. Não trabalho com CEI, por isso fica difícil lhe dá maiores esclarecimentos. Só pesquisar, se não me engano está com o título "CAEPF e CNO".

---------------

Graciane Vitorino,

Pessoal, uma dúvida. A empresa do grupo 2 precisa enviar a folha de pg. no caso enviar o S-1210 de jan. tenho que estar no mês 12/18 ou 01/19.
Tenho essa duvida porque quando vou em eventos periódicos na comp 01/2019 só tenho a opção de gerar e quando gero meu sistema fecha.


Se o regime de apuração for CAIXA, ou seja, folha 12/2018 que pagou início de janeiro/2019, vc vai gerar o S-1210 de Janeiro, é a data do fato gerador de IRRF. S-1210 é único por trabalhador, mas pode conter outros tipos de pagtos. Nesse mês, se não houve qualquer outro movimento de pagamento ao empregado, seu sistema já deve estar apto p/ gerar o S-1210 tipo 9 (pagto. anteriores a obrigatoriedade). Se por exemplo, esse trabalhador entrou de férias hj, e vc pagou dia 12/01/2019, serão gerados dois tipos de pagamento quando vc gerar o S-1210 de Jan/2019:

- tipo 9 (pgto. anteriores a obrigatoriedade
- tipo 7 (recibo de férias)

O mesmo acontecerá no caso de rescisão, se o pagamento ocorrer em Janeiro, só que será tipo 2.

*** Mais informações, página 124 do Manual***

---------------

Magaly ,

tenho uma empresa que era lucro presumido, em dezembro fez a opção pelo Simples Nacional
já enviei em julho as tabelas, agora em janeiro preciso enviar até o dia 07/02 o evento s1299 ( sem movimento)?



Sim, segue o cronograma a qual estava obrigada em 07/2018 (já tem resposta em páginas anteriores).

tenho outro caso: a empresa foi baixada em dezembro sendo lucro presumido, enviei a gfip sem movimento ref 12/2018, preciso enviar o s1299 para dar baixa no esocial até o dia 07/02 tambem?


O esocial não irá aceitar os envios, pois vai constar como CNPJ baixado, segundo as orientações no Layout 2.5:

REGRA_VALIDA_CNPJ

b) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;


Então, se baixou em dezembro, não tem do que se falar em fase 3 (grupo 2). Mas vc pode confirmar a informação no fale conosco, enviando um e-mail (eles não sabem muita coisa, mas é a forma que temos de comprovar qualquer notificação futura.

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Ana,

Sobre as empresas do Simples Nacional, eu já tinha encaminhado as informações no mês 07/2018.
Devo excluir e refazer o processo?


Não precisa reenviar, só alterar, conforme o caso, devido as mudanças trazidas pelo novo layout. Se o sistema pediu pra reenviar, é pq foi excluída a validade das tabelas iniciais. Mas se os dados ainda estão ativos no portal, só alteração, se precisar. Lembrando que o novo layout, só sai dia 21/01.

Sds!

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 15:00

boa tarde! uso Folhamatic E preciso enviar várias empresas GRUPO 3 'SEM MOVIMENTO 01/2019', mas exemplo que a SAGE dá para assinalar item 'SEM MOVIMENTO'' NA TELA DE ENCERRAMENTO DE MÊS = > não existe esse campo, não aparece. Uso versão 2.79 rel.0005. ALGUÉM SABE ORIENTAR COMO ENVIAR GRUPO 3 'SEM MOVIMENTO 01/2019' ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 15:18

Rosangela, boa tarde!

Grupo 3, que engloba simples, PF e entidade s/ fins lucrativos, ainda não estão obrigados aos eventos de folha, só na competência 07/2019.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 15:18

Rosangela, boa tarde!

Grupo 3, que engloba simples, PF e entidade s/ fins lucrativos, ainda não estão obrigados aos eventos de folha, só na competência 07/2019.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 15:19

Rosangela, boa tarde!

Grupo 3, que engloba simples, PF e entidade s/ fins lucrativos, ainda não estão obrigados aos eventos de folha, só na competência 07/2019.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 18:16

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda., por favor. Enviei o evento S-1000 de uma empresa do Simples Nacional e preenchi o código do FPAS (515), RAT (2,00%), Percentual de terceiros (5,8%) e código de terceiros (0115).

Foi recebido com sucesso.

Porém, na hora de enviar o evento S-1020 retornou com os seguintes erro:

Descrição: 388 - Tipo de lotação incompatível.
Ação Sugerida: Tipo de Lotação deverá ser compatível com a classificação tributária do empregador cadastrada para o período da lotação.

Identificação: 01

Localização: /eSocial/evtTabLotacao/infoLotacao/inclusao/dadosLotacao/tpLotacao
Data Hora Processamento: 14/01/2019 17:42:25


e

Descrição: 702 - O FPAS 515 não é compatível com a classificação tributária do Contribuinte .
Ação Sugerida: O valor do FPAS informado deverá ser compatível com a classificação tributária do Contribuinte do evento S-1000, conforme Tabela 22 (Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária).

Identificação: 01

Localização: /eSocial/evtTabLotacao/infoLotacao/inclusao/dadosLotacao/fpasLotacao/fpas
Data Hora Processamento: 14/01/2019 17:42:25


Eu preenchi a lotação tributária cadastrando o próprio estabelecimento e informando o FPAS e o codigo de terceiros, sendo a classificação tributária 01.

Poderiam me ajudar a ver o que está causando esse erro?

Obrigada

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 23:55

Leila Duarte Costa,

Porém, na hora de enviar o evento S-1020 retornou com os seguintes erro:

Descrição: 388 - Tipo de lotação incompatível.
Ação Sugerida: Tipo de Lotação deverá ser compatível com a classificação tributária do empregador cadastrada para o período da lotação.

e

Descrição: 702 - O FPAS 515 não é compatível com a classificação tributária do Contribuinte .
Ação Sugerida: O valor do FPAS informado deverá ser compatível com a classificação tributária do Contribuinte do evento S-1000, conforme Tabela 22 (Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária).


É algum erro na classificação tributária x Tipo de lotação informado. Confira os dados do S-1000 (qual classificação informou) e S-1020., tipo de lotação.

Se não for isso, deixe mensagem novamente.


Sds!

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 09:55

Pessoal eu enviei os eventos periódicos de uma empresa. Dai foi o evento S-1210, porém o sistema enviou o evento S-1280, a empresa é do 2º grupo e agora o evento S-1280 volta com erro 1254 "O evento é incompatível com a classificação tributária do empregador. Classificação tributária: 99.
Ação Sugerida: O evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – somente pode ser enviado por empregador cuja classificação tributária seja igual a [02,99] e indicativo de desoneração da folha (campo indDesFolha, informado no evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte e Órgão Público) igual a [1] ou, cuja classificação tributária seja igual a [03,09]."

O que posso fazer, ja tentei reenviar e nada.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 12:19

Graciane Vitorino,

Pessoal eu enviei os eventos periódicos de uma empresa. Dai foi o evento S-1210, porém o sistema enviou o evento S-1280, a empresa é do 2º grupo e agora o evento S-1280 volta com erro 1254 "O evento é incompatível com a classificação tributária do empregador. Classificação tributária: 99.
Ação Sugerida: O evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – somente pode ser enviado por empregador cuja classificação tributária seja igual a [02,99] e indicativo de desoneração da folha (campo indDesFolha, informado no evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte e Órgão Público) igual a [1] ou, cuja classificação tributária seja igual a [03,09]."


Seu erro tbm, ao que tudo indica, classificação tributária informada errada no S-1000, ou se está correta, pode ser outro parâmetro que está errado.

O Evento S-1280, só está obrigado quem tem desoneração de folha, e atividades do anexo IV e concomitante com outros anexos, do simples nacional (C. T= 03).
Pergunto: Sua empresa é desonerada?

Segue descrição no Manual:

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Conceito do evento: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.


Tente verificar, e depois deixe uma mensagem, novamente.


Sds!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 15:29

Elaine

Obrigada mais uma vez pela sua ajuda.

Acho que descobri o que pode estar causando o erro que postei.

Na classificação tributária eu havia colocado 01, empresa enquadrada no regime de tributação do SN com tributação previdenciária substituída.

Decidi pela classificação tributária 01, visto que a empresa é do SN desde 01/01/2019, e, poderá segregar receita pelo anexo I.

Coloquei o FPAS 515 e código de terceiros 0115 empresa 20,00% RAT 2,00% CNAE 45307-03 CÓD GPS 2003

Não consegui validar o S-1020


Então coloquei a classificação tributária para 99 empresas em geral e validei com sucesso, embora eu continue achando que a correta é a 01, pois pelo que entendi, a empresa vai recolher em gps apenas a parte descontada dos funcionários/sócios e autonômos, e a parte patronal 20% será paga no DAS.

Digo irá recolher, porque essa empresa em 2018 era lucro presumido, e nunca recolheu INSS pois não tinha movimento.

O que você me aconselha?

Envio como empresas em geral, classificação tributária 99?

Outra dúvida, será que é pq estou informando os percentuais? devem ser informados, mesmo a empresa sendo SN?



Obrigada

Leila
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