x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.304

Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 08:25

Pode ser que alguma de suas rubricas esteja parametrizada erroneamente (tipo, incidência, ou outro parâmetro). Agora, se vc está realizando o cálculo de acordo com a legislação e MOS, tens que verificar junto com o seu sistema. Poderia ser questão de arrendondamento tbm de casas decimais (mas a diferença é alta 270,00 - igual ao total de descontos). Fica difícil saber...

Se conseguir solucionar, posta aqui para contribuir com os membros.


Obrigado pela resposta Elaine.

Pode ser que vc tenha razão, mas já procurei em toda documentação e aparentemente as rubricas estão ok. O que está acontecendo é que aparentemente o eSocial não está acatando as Rubricas de X 1 Frete Remun INSS 11 00 00 2.000,00, XX 1 Frete Remun IRRF 00 11 00 1.000,00 e
XXX 1 Frete Remun 00 09 00 7.000,00
.

Mandei um email para o eSocial, vamos ver se respondem ...
Assim que tiver uma resposta do que é o problema posto aqui para todos.

Att
Danilo

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 08:46

Bom dia!
Procurei neste fórum, porém só achei a pergunta, alguém tem uma resolução pra este mesmo problema?

"Boa tarde novamente galera!!

Tenho um cliente inscrito em seu CNPJ o Cnae 10.91.1/02 – “Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria” (padaria tradicional), porem ao enviar os eventos ao e-social, o evento S-1000 volta com erro “Cnae inválido”, pois não consta na lista de Cnae que o e-social está usando.
Nesta mesma tabela consta o Cnae 10.91.1/00 “Fabricação de produtos de panificação”, mas pelo que pude apurar, esse Cnae está extinto, porem o e-social aceitou o evento S-1000 com esse Cnae
Agora a pergunta, qual desses Cnae deve ser usado para enviar esse evento, já que o correto o e-social não aceita e o extinto ele aceita, mesmo sendo diferente do Cartão do CNPJ? ??
Alguém já passou por isso?"

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 09:35

Pessoal, alguém que já tenha enviado alguma empresa sem movimento direto pelo ambiente web do governo, dúvida
Eu entrei no sistema, alimentei a aba do ‘’Dados do Empregador/Contribuinte’’ e Salvei
Depois na aba “Folha de Pagamentos > Gestão de Folha > Janeiro/19‘’ coloquei ‘não’ para todas as perguntas e no campo primeiro mês sem movimento coloquei 01/2019. E depois Fechei a Folha;
Não coloquei mais dado nenhum em nenhuma outra aba ( Tabelas, Empregado, etc.)
Feito isso estão entregues o S-1000 e S-1299 obrigatórios dessas empresas sem movimento ?

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 09:44

bom dia!

por favor alguem pode me confirmar se a natureza juridica 399-9 ( igreja não optante pelo simples, PORTE DEMAIS), envio novamente os eventos iniciais e NÃO o fechamento referente a janeiro até fevereiro/2019, msm sendo sem movimento?

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:11

Caros Colegas, bom dia!

Com o inicio do grupo 3, simples nacional, verifiquei que no ano passado em setembro, tentei cadastrar uma empresa no web geral e depois de sucessivos erros abandonei o cadastro e logo a seguir veio a prorrogação para janeiro 2019. Agora começando a cadastrar vi que essa empresa já esta como cadastrada e todas as abas estão aparecendo inclusive da folha de pagamento. Sou obrigado a declarar desde lá pois não fiz nada ainda, terá multa??? Lembrando que se trata de empresa do simples nacional. Me ajudem por favor!

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:25

Prezados,

Não sei se alguém já passou por essa situação, saiu o dissidio coletivo agora em janeiro e a data base era dezembro.

Terei que fazer o Ret? Posso lançar as diferenças nessa folha de janeiro (diferença de salário e diferença de 13º salário)

Alguém sabe a natureza da rubrica de diferença de 13º por conta do dissidio, fiquei na dúvida entre o 5001 e o 5005.

Obrigada,

Fabiana

Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 14:43

Boa tarde, td bem?

Preciso de uma ajuda de vocês, faço a folha de pagamento de um pessoa física ( CEI) e ela tb tem o e-social domestica ( faço as duas folhas para ela), já fiz a migração do CEI para o CAEPF , mas no e-social só consigo ter acesso aos dados como empregadora domestica, pq o CAEPF é totalmente diferente endereço, atividade e os empregados.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 16:43

Colegas, boa tarde!

Alguém está conseguindo enviar a tabela S-1020 com terceiros 0000? Tenho uma padaria optante do simples FPAS 515, mas ao transmitir dá o seguinte erro: "247 - Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado." Não mudou o layout dia 21. Alguém fez em produção e conseguiu alterar?


Grato.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:00

Boa tarde amigos, algumas observações quanto ao envio sem movimento!

Assim como tem o eSocial sem movimento, também temos a DCTFWEB sem movimento.
A Dctfweb sem movimento envia também no primeiro mês e depois em Janeiro de cada ano. Não existe DCTWEb para Decimo terceiro sem movimento, igual na sefip!
.
.
.
Pois bem, para a transmissão da Dctfweb sem movimento, é necessário que se envie o S-1299 sem movimento do eSocial e R-2099 sem movimento da Efd-Reinf.
Caso algum dos dois (Efd ou esocial tenha movimento, não irá transmitir a Dctfweb como sem movimento. Pois há informações para transmissão.

Então, EXCEPCIONALMENTE esse ano, teremos que enviar o S-1299 sem movimento duas vezes.

Grupo 2:
Envia o S-1299 (ESOCIAL) sem movimento em 01/2019 com envio até 07/02.
Envia o S-1299 (ESOCIAL) sem movimento em 04/2019 (quando entra a Dctfweb) com envio até 07/05.
Envia o R-2099 (EFD-REINF) sem movimento em 01/2019 com envio até 15/02.
Envia o R-2099 (EFD-REINF) sem movimento em 04/2019 com envio até 15/05.
E transmite a DCTFWEB 04/2019 sem movimento com envio aé 15/05.

Grupo 3:
Envia o S-1299 (ESOCIAL) sem movimento em 07/2019 com envio até 07/08.
Envia o S-1299 (ESOCIAL) sem movimento em 10/2019 (quando entra a Dctfweb) com envio até 07/11.
Envia o R-2099 (EFD-REINF) sem movimento em 07/2019 com envio até 15/08.
Envia o R-2099 (EFD-REINF) sem movimento em 10/2019 com envio até 15/11.
E transmite a DCTFWEB 10/2019 sem movimento com envio até 15/11.

Obs: se cair em dia não util, antecipa a transmissão.
A Dctfweb envia por último depois da transmissão do esocial e efd-reinf.

Depois disso, essas informações serão prestadas somente no mes de Janeiro de cada ano, caso permaneça sem movimento e no primeiro mês sem movimento após empresa com movimento.


Pessoal lembrando que as vagas para o treinamento Formação Analista em Esocial da Aline Portela, ainda estão abertas, conteúdo completo, prático atualizado, certificado, suporte... Super Recomendo.

Aproveite a oferta agora mesmo, pois em breve as vagas estarão encerradas!
Acesse >> http://bit.ly/formacaoanalistaesocial

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 01:28

Magaly,

por favor alguem pode me confirmar se a natureza juridica 399-9 ( igreja não optante pelo simples, PORTE DEMAIS), envio novamente os eventos iniciais e NÃO o fechamento referente a janeiro até fevereiro/2019, msm sendo sem movimento?


Não precisa enviar novamente as tabelas iniciais. A fase 3 para esse grupo é só a partir da competência 07/2019.

--------------

Fabiana S. de Godoy,

Não sei se alguém já passou por essa situação, saiu o dissidio coletivo agora em janeiro e a data base era dezembro.


Vc terá que informar conforme os itens específicos do S-1200 em caso de Convenção ou Acordo Coletivo (precisa o tipo correto).

Exemplo 1 do Manual (página 110):

InfoPerAnt – S-1200 do período de apuração abril/2018

- dtAcConv: 01/04/2018
- tpAcConv: C – Convenção Coletiva de Trabalho
- compAcConv: 2018-04
- dtEfAcConv: 01/01/2018
- dsc: Convenção Coletiva – Metalúrgicos 2018/2019
- remunSuc: N – Não

- Períodos de referência:
perRef 01/2018 – Diferenças CCT - R$ 100,00
perRef 02/2018 – Diferenças CCT - R$ 100,00
perRef 03/2018 – Diferenças CCT - R$ 100,00


O esocial exige que os procedimentos sejam feitos de acordo com o previsto na legislação (IN 971/09, Art 108). Ou seja, no seu caso, a data-base 01/12/2018, com data de assinatura em 01/01/2019. O seu sistema já deve estar preparado para fazer conforme MOS, vc não irá lançar em rubrica de diferença de salário, e sim, gerar uma folha distinta (diferença de salário) da competência 01/2019, dessa forma seu sistema irá calcula a diferença devida ref. a folha de dezembro, mas na folha 01/2019 complementar, e gere a de 13º complementar.

No seu caso:

dtAcConv: 01/01/2019
tpAcConv: C – Convenção Coletiva de Trabalho (verificar o tipo correto)
compAcConv: 2019/01
dtEfAcConv: 01/12/2018

Quando vc gerar o S-1200 de Janeiro, as verbas retroativas irão juntas com a remuneração de 01/2019, mas em demonstrativos diferentes.

Não sei se ficou claro, qualquer coisa, só chamar novamente. Faça testes no modo restrito, pra entender melhor.


---------------

Mellina Rodrigues,

Preciso de uma ajuda de vocês, faço a folha de pagamento de um pessoa física ( CEI) e ela tb tem o e-social domestica ( faço as duas folhas para ela), já fiz a migração do CEI para o CAEPF , mas no e-social só consigo ter acesso aos dados como empregadora domestica, pq o CAEPF é totalmente diferente endereço, atividade e os empregados.


Tem tópico exclusivo sobre CAEPF: clique aqui


---------------

Douglas Moura Barbosa,

As empresa lucro presumido, que estão na 2ª fase do e-social, com relação as contribuições da competencia 01/2019, tem que continuar recolhendo na GPS ou ja tem que ser no DARF?


Fase 4 - DCTFWeb (substituição da GFIP), é a partir da competência Abril.


-----------------

José Gonçalves Brito,

Alguém está conseguindo enviar a tabela S-1020 com terceiros 0000? Tenho uma padaria optante do simples FPAS 515, mas ao transmitir dá o seguinte erro: "247 - Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado." Não mudou o layout dia 21. Alguém fez em produção e conseguiu alterar?


Se está tentando alterar e não está conseguindo, melhor excluir colocando a data fim da validade, e dessa forma, enviar novamente com a validade 2019/01. Acredito que é o mais indicado nesses casos.


Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:18

Bom dia !!!

Fiz o fechamento da folha de uma empresa G2, e transmitir.
Porém , quando conferir os valores, dentro do ECAC- DCTFWEB..
está gerando uma diferença , que se refere ao valor pago como salário maternidade.

O sistema não considerou o valor. COmo faço pra resolver? tem algum procedimento específico pra pagamento do salario maternidade e dedução na GPS?

Obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:23

Pessoal, bom dia!

Fiz o fechamento da folha das empresas Sem Movimento hoje, no caso, apenas apareceu que a folha está "fechada". É isso mesmo? ou em algum lugar aparece que está "sem movimento"?

Obrigada

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:50

Boa tarde

Com a publicação da alteração da Instrução Normativa sobre normas de contribuições previdenciárias, isso poderá refletir no E-social para uma suposta prorrogação, para poderem alinhar o sistema conforme a referida alteração?

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:09

Boa Tarde Colegas,

Hoje pela manhã, entrei no portal e-social através do código de acesso, pois é um cliente Produtor Rural pessoa física e não possui certificado digital.

Consegui cadastrar algumas coisas do empregador, porem, não consegui cadastrar as tabelas, não aparece a opção para mim, de rubricas, horários, lotações, nada!!! Alguém também esta com esse problema??

Esse produtor possui um empregado registrado, mas sei que para os dados do Trabalhador é apenas em Abril/2019 segundo o cronograma.

Mas as tabelas seriam agora, e NÃO consigo!!!


Aguardo respostas;

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:55

Pessoal, bom dia!

Fiz o fechamento da folha das empresas Sem Movimento hoje, no caso, apenas apareceu que a folha está "fechada". É isso mesmo? ou em algum lugar aparece que está "sem movimento"?

Obrigada


No caso você diz sobre a declaração direto no ambiente web do governo?
Porque fiz também e veio a dúvida, preenchi os dados do empregador e fechei a folha de janeiro, sem ninguém, nem sócio nem empregado, e respondi 'não' as perguntas que tinham...
Não preenchi mais nada além disso, fiquei na dúvida também se fazendo isso já estará enviado o S-1000 e s-1299 sem movimento

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:40

Lucas Silva,

No caso você diz sobre a declaração direto no ambiente web do governo?
Porque fiz também e veio a dúvida, preenchi os dados do empregador e fechei a folha de janeiro, sem ninguém, nem sócio nem empregado, e respondi 'não' as perguntas que tinham...
Não preenchi mais nada além disso, fiquei na dúvida também se fazendo isso já estará enviado o S-1000 e s-1299 sem movimento


Eu fiz pelo nosso programa de folha de pagamento, enviei apenas o cadastro da empresa (evento 1000) e agora fiz o fechamento, quanto ao procedimento que você fez, acredito que seja isso mesmo, pois essas informações que você preencheu está da mesma forma que eu enviei pela folha. Agora a dúvida é se é só isso mesmo, eu vi alguém comentar em algum tópico aqui do contábeis que apareceu "Fechado/Sem Movimento" mas não lembro onde vi e nem se procede.

- Alguém pode nos ajudar?

Obrigada.

ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:06

Enviei pelo site do E-Social 2 empresas sem movimentos pelo caminho:
Gestão de Folha
Situação: Aberta
Encerrar Folha
Vai solicitar CPF/Nome Responsável/Fone e Email
Mês que não houve momimento: 01/2019
Vai gerar pedir senha do certificado e na hora aparece: Enviado com Sucesso e após aparece Folha Fechada


Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:10

Jessyca,


O evento S2299 para empresas do 2° grupo devo transmitir a partir de quando?


A obrigatoriedade desse evento e demais eventos não periódicos se iniciou em 10/10/2018 para as empresas do grupo 2.

Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento - está obrigado a enviar este evento até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso-prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado.

Para os demais casos, deve-se enviar tal evento até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração, para o trabalhador a que se refere o desligamento.

Atenciosamente,
Nathália
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:22

Eduarda,
Mandei sem movimento tanto pelo ambiente web como pelo meu programa de folha também ( no caso aqui é Mastermaq),
Pelo programa é como você disse, vai o S-1000 normal e o S-1299 marcado como competência 01/2019 sem movimento, aí depois é só mandar e ele retornando com sucesso está feito

Já pelo ambiente web me ocorreu a dúvida pois não aparece nada escrito sem movimento, somente a folha de janeiro/19 fechada, mas fiz como o Andre Bonfim comentou há pouco, então está correto.
Obrigado pessoal

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 07:26

Nathália ,

A obrigatoriedade desse evento e demais eventos não periódicos se iniciou em 10/10/2018 para as empresas do grupo 2.

Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento - está obrigado a enviar este evento até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso-prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado.

Para os demais casos, deve-se enviar tal evento até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração, para o trabalhador a que se refere o desligamento.



Obrigada, liguei no suporte do e-social devido a um problema que estava com uma rescisão, e o atendente me disse que a obrigatoriedade só se daria em 10/01/2019, dai fiquei super confusa.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 07:57

Lucas Silva,

Eduarda,
Mandei sem movimento tanto pelo ambiente web como pelo meu programa de folha também ( no caso aqui é Mastermaq),
Pelo programa é como você disse, vai o S-1000 normal e o S-1299 marcado como competência 01/2019 sem movimento, aí depois é só mandar e ele retornando com sucesso está feito

Já pelo ambiente web me ocorreu a dúvida pois não aparece nada escrito sem movimento, somente a folha de janeiro/19 fechada, mas fiz como o Andre Bonfim comentou há pouco, então está correto.
Obrigado pessoal


Mesmo pelo programa, não apareceu nada "sem movimento" pra mim, apenas que a folha de 01/2019 estava fechada mesmo. Mas de acordo com a sua resposta e do André Bonfim, concluí que está correto, é isso mesmo.

Obrigada pelas respostas.

Página 187 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.