Magaly,
por favor alguem pode me confirmar se a natureza juridica 399-9 ( igreja não optante pelo simples, PORTE DEMAIS), envio novamente os eventos iniciais e NÃO o fechamento referente a janeiro até fevereiro/2019, msm sendo sem movimento?
Não precisa enviar novamente as tabelas iniciais. A fase 3 para esse grupo é só a partir da competência
07/2019.
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Fabiana S. de Godoy,
Não sei se alguém já passou por essa situação, saiu o dissidio coletivo agora em janeiro e a data base era dezembro.
Vc terá que informar conforme os itens específicos do S-1200 em caso de Convenção ou Acordo Coletivo (precisa o tipo correto).
Exemplo 1 do Manual (página 110):
InfoPerAnt – S-1200 do período de apuração abril/2018- dtAcConv: 01/04/2018
- tpAcConv: C – Convenção Coletiva de Trabalho
- compAcConv: 2018-04
- dtEfAcConv: 01/01/2018
- dsc: Convenção Coletiva – Metalúrgicos 2018/2019
- remunSuc: N – Não
- Períodos de referência:
perRef 01/2018 – Diferenças CCT - R$ 100,00
perRef 02/2018 – Diferenças CCT - R$ 100,00
perRef 03/2018 – Diferenças CCT - R$ 100,00
O
esocial exige que os procedimentos sejam feitos de acordo com o previsto na legislação (IN 971/09, Art 108). Ou seja, no seu caso, a data-base
01/12/2018, com data de assinatura em
01/01/2019. O seu sistema já deve estar preparado para fazer conforme MOS, vc não irá lançar em
rubrica de diferença de salário, e sim, gerar uma folha distinta (diferença de salário) da competência 01/2019, dessa forma seu sistema irá calcula a diferença devida ref. a folha de dezembro, mas na folha 01/2019 complementar, e gere a de 13º complementar.
No seu caso:
dtAcConv: 01/01/2019
tpAcConv: C – Convenção Coletiva de Trabalho (verificar o tipo correto)
compAcConv: 2019/01
dtEfAcConv: 01/12/2018
Quando vc gerar o S-1200 de Janeiro, as verbas retroativas irão juntas com a remuneração de 01/2019, mas em demonstrativos diferentes.
Não sei se ficou claro, qualquer coisa, só chamar novamente. Faça testes no modo restrito, pra entender melhor.
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Mellina Rodrigues,
Preciso de uma ajuda de vocês, faço a
folha de pagamento de um pessoa física (
CEI) e ela tb tem o e-social domestica ( faço as duas folhas para ela), já fiz a migração do CEI para o CAEPF , mas no e-social só consigo ter acesso aos dados como empregadora domestica, pq o CAEPF é totalmente diferente endereço, atividade e os empregados.
Tem tópico exclusivo sobre CAEPF:
clique aqui---------------
Douglas Moura Barbosa,
As empresa
lucro presumido, que estão na 2ª fase do e-social, com relação as contribuições da competencia 01/2019, tem que continuar recolhendo na GPS ou ja tem que ser no
DARF?
Fase 4 - DCTFWeb (substituição da GFIP), é a partir da competência Abril.
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José Gonçalves Brito,
Alguém está conseguindo enviar a tabela S-1020 com terceiros 0000? Tenho uma padaria optante do simples FPAS 515, mas ao transmitir dá o seguinte erro: "247 - Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado." Não mudou o layout dia 21. Alguém fez em produção e conseguiu alterar?
Se está tentando alterar e não está conseguindo, melhor excluir colocando a data fim da validade, e dessa forma, enviar novamente com a validade 2019/01. Acredito que é o mais indicado nesses casos.