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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:57

Bom dia!

Estou cadastrando uma empresa direto no site, e o campo natureza jurídica não fica habilitado.
E o estranho que isso aconteceu apenas de uma empresa, cadastrei de outras e o código veio automático.


Alguém pra dar uma luz?

Obrigada!

Juliana Silva
Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:20

Cristiane dos Santos Campos, bom dia

Estou usando o Cnae 86.30.5.03 e natureza jurídica 206-2

A mesma natureza jurídica foi automática para outros cadastros....

Não sei o que fazer... =(

Juliana Silva
Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:37

Bom dia!

Tenho uma dúvida referente a alteração de regime tributário.

Tenho aqui no escritório 2 clientes que estavam no Lucro Presumido até 31/12/2018 e em 01/01/2019 alteraram para optantes pelo Simples Nacional, e já havíamos enviado alguns eventos, seguindo o cronograma do grupo 2.

Minha dúvida é: devo continuar enviando os eventos como Lucro Presumido?

Ou reenvio as informações, agora constando como Simples Nacional?

E qual o prazo para estes? Devo continuar seguindo o cronograma das empresas do grupo 2?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:40

Bom dia, alguém sabe informar qual é a data limite para o envio da 3º fase do eSocial, referente a folha, que iniciou agora no mês 01/2019, estou procurando e não encontro.

Dia 07/02/2019

Empresas do SIMPLES sem movimento é pra enviar o S1299 agora em Janeiro?

Grupo 3 ainda não, somente a competência 07/2019, (Lembrando que se ela optou pelo Simples somente agora em 2019 e ano passado ainda não era, aí tem que mandar agora)

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:09

Alguém mais enfrentando problema para enviar o evento S-1020? Os meus estão todos voltando com erro...
Apesar de estar tudo correto (FPAS 515, Terceiros 0115).

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:03

Boa tarde
Estou com dúvida no envio dos eventos S-1200 e S-1210.
Agora mando o evento S-1200 pela folha de pagamento, eu faço o calculo da folha e faço o envio ? também tem contribuintes que são transportadores autônomos, devo enviar também ? posso enviar hoje ? caso tenha alguma alteração ?
O evento S-1210 mando junto com o S-1200 ? ou somente quando pagar em 06/02/2019 ?
Quando envio o S-1299 ?
Qual a data limite destes eventos ?
Ainda não consegui compreender/assimilar o eSocial.
Obrigado

Cezar Silveira
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:32

Pessoal, boa tarde!

Eu lembro de ter visto no portal do esocial há um tempo que o prazo final para enviar as tabelas do 3º grupo é até 9/4/2019, mas agora não estou encontrando de jeito nenhum. Alguém pode por favor me passar?

Obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:46

Eduarda,

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

As empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, sindicatos (natureza jurídica 3):


Cadastro do Empregador e Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos e EFDREINF: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019 Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020


As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem constar nessa situação em 01/07/2018 para se enquadrarem neste grupo.

Atenciosamente,
Nathália
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:21

Boa Tarde,

Alguém sabe me dizer se as empresas do grupo 1 já estão sofrendo algum tipo de autuação ou multas?

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:26

Boa tarde!
Estou fazendo o fechamento da folha de uma empresa do grupo 2 - Lucro presumido em produção restrita (teste).
Enviei o S1200,S1210 e S1299 e os eventos foram aceitos pela serpro, recebi o S5001 e S5002 os valores do INSS e IR do trabalhador bateu o valor.
Mas não consigo verificar o totalizador o retorno S5011 e S5012 a contribuição do empregador , entrei no portal e não consegui localizar.
Alguém pode me ajudar ??

As dúvidas são muitas.....

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:29

Nathalia, obrigada pela reposta,

Mas estou em dúvida quanto ao prazo final, até quando o 3º grupo tem pra enviar, eu lembro de ter visto no portal que é até o dia 9 de abril, mas não estou encontrando, será que você pode me passar?

Obrigada

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:42

Colegas,

Uma empresa que está enquadrada no grupo 2 para envio do e-social, sei que até dia 07/02/2019 tenho que enviar a folha mensal 01/2019.
Porém o processo interno da empresa é que a folha do mes atual 01/2019 é fechada e calculada sobre as horas extras do ponto fechada meses anteriores em 11/2018 e 122018.

Para o E-social pode ser feito dessa forma ou a empresa terá que lançar as horas do mes atual.
Tem alguma informativo que posso passar pra empresa dizendo que ela pode ser penalizada por essa pratica.

Thalisson Rocha
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:55

Nathalia,


Eduarda,

Exato, é até o dia 09/04.


Muito obrigada mais uma vez, mas você tem alguma legislação, alguma matéria que saiu no portal, ou algo assim? Eu lembro perfeitamente da notícia, mas não estou encontrando de jeito nenhum.

Obrigada de novo.

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:06

Olá!
Uma empresa do lucro presumido tem 2 sócios, porém somente um sócio recolhe pro-labore e o outro não.
Nesse caso devo mandar a informação da folha de pagamento somente do sócio que tem pro-labore?

Como já mandei o S-2200 ref. ao cadastro desse sócio sem pro-labore, devo mandar agora um evento excluindo esse sócio?
Ou seja, as informações que irão para o eSocial é somente do sócio que tem retirada? o outro é como se não existisse para o eSocial?

Obrigada.

Jaks da Silva Lima

Jaks da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 18:53

Boa tarde alguém pode me ajudar com o erro:

(383 classificação tributaria incompatível, Empregador pessoa física devera usar classificação tributaria 21 e 2)

Não estou conseguindo me situar, é um produtor rural pessoa física com empregados!

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 19:53

Uma empresa do lucro presumido tem 2 sócios, porém somente um sócio recolhe pro-labore e o outro não.
Nesse caso devo mandar a informação da folha de pagamento somente do sócio que tem pro-labore?

Como já mandei o S-2200 ref. ao cadastro desse sócio sem pro-labore, devo mandar agora um evento excluindo esse sócio?


Olha, esse é o meu entendimento também, você deve enviar a exclusão via do cadastro do sócio que não retira pró-labore, pois se houver o cadastro e o pró-labore estiver zerado, coisa que era comum fazer antes do eSocial, ele vai dar erro.

Aliás, esta questão do pró-labore e da suspensão dele em alguns meses está muito confusa para mim.

No software da Contmatic por exemplo, é necessário "desligar" o sócio no cadastro para suspender o pró-labore, o que para mim não tem lógica, pois primeiro, não é obrigatório o pagamento, depois a empresa pode necessitar fazer a suspensão por diversos fatores, como falta de caixa e dívida de FGTS, por exemplo, e aí como faz? Faz-se a admissão do sócio novamente?!?!

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 20:15

Boa tarde
Tenho 4 empresas que fiz a entrega das tabelas pelo meu certificado A3 , direto no site do eSocial referente empresas sem movimento e, agora acesso para fazer a entrega do evento da empresa sem movimento , não consigo achar o evento de encerramento para fazer a entrega destas empresas.
Como faço a entrega ? ainda vão liberar o evento de encerramento ?
Obrigado

Cezar Silveira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 21:57

Mariana Castanha Sardinha,

Nesse caso devo mandar a informação da folha de pagamento somente do sócio que tem pro-labore?


Sim, S-2300 - Trabalhador sem vínculo empregatício. , somente de sócio que trabalha na empresa.


Como já mandei o S-2200 ref. ao cadastro desse sócio sem pro-labore, devo mandar agora um evento excluindo esse sócio?


Exclua esse evento, pois não é o correto para nenhum dos dois casos.

Sócio que recebe apenas distribuição de lucros, será informado na EFD-Reinf..

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Jaks da Silva Lima,

(383 classificação tributaria incompatível, Empregador pessoa física devera usar classificação tributaria 21 e 2)

Não estou conseguindo me situar, é um produtor rural pessoa física com empregados!


Existe alguma informação errada no cadastro da empresa. Vc deve está informando classificação tributária incompatível para esse tipo de empregador. Consulte a Tabela 08 do layout.










Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 07:38

[code]Alguém mais enfrentando problema para enviar o evento S-1020? Os meus estão todos voltando com erro...
Apesar de estar tudo correto (FPAS 515, Terceiros 0115).

Bom dia Cesar,
agora em janeiro foi disponibilizado um novo manual, no qual diz que as empresas do simples devem informar o cód de terceiros com 0000.
Como havia enviado tudo antes de prorrogar, vou ter que alterar no meu sistema e enviar a alteração. Se suas empresas forem do simples, o erro pode estar aí.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:57

Bom dia , a todos,

Estou com a seguinte situação: GEREI os eventos de uma empresa G2 ( LUCRO PRESUMIDO) 2018, transmitir e deu tudo certo.
conferir no DCTFWEB, os valores bateram certinho. Porem ontem a tarde fui informada que a empresa pediu o enquadramento no simples.

Então enviel o S1000,

Nesse caso, fiz a reabertura S1298..... e depois reenviei S1299....

e todos os eventos foram aceitos. Porem estou conferindo agora no DCTFWEB.... os dados se mantiveram sem as correções.

Fiz alguma coisa fora do padrão? Preciso transmitir algum outro evento:?


Obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:20

Olá Relayer!
Meu sistema é Contmatic, e foi eles me orientaram a fazer isso. Fiquei na dúvida também.
Quando envio a folha desse sócio sem a retirada, ele voltou com erro pois esta em branco o espaço em que vai o valor da retirada, entende?
Mas acho que vou fazer isso, excluir o cadastro desse sócio que tem retirada de pro-labore.
Obrigada pela atenção.


Oi Elaine!
Obrigada pela ajuda!!
Vou excluir esse cadastro do sócio sem retirada.

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