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Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 fevereiro 2019 | 20:10

Hoje ainda esta dando falha, olha o horario, domingo, qual seria a desculpa:

Ocorreu uma falha ao obter as informações vinculadas ao CPF do Empregador. Tente novamente mais tarde.

Fica parecendo que o governo sempre apronta dessas para receber algum dinheiro de multas, ai a receita se omite, o conselho se esconde e fica tud por isso mesmo.

Negocio chato, voce tem que gastar uma grana com tecnologia, cursos, etc...nao consegue cobrar esse monte de avanço dos clientes, ai da tudo errado e todo mundo acha que o contador que é o culpado, que tem que arcar com tudo, eu nao vou pagar mais nenhuma multa por problemas da Receita.

Cansado demais.

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:05

Bom dia amigos, tudo bem poderiam mais uma vez me ajudar, estou correndo contra o tempo e o meu programa ( alterdata ), o suporte nao me atende por nada estou desde as 07 horas tentando, Enviei a 2ª fase e retornou com os seguintes erros nos sócios : no S-1200 erro269 - Rubrica de código '013WINSSSENAT' e Identificador de tabela 'EVPADRAO' não existe no cadastro do empregador para o período '2019-01'.- 312 - A categoria 723 informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional da eSocial. e 318 - O trabalhador sem vínculo do CPF 'Oculto', categoria '723', deverá encontrar-se ativo no período '2019-01'.


Vocês sabem aonde posso resolver ?

Desde ja agradeço a atenção

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:17

Leila Duarte Costa

DCTF WEb pelo eCAC, vai estar lá em declarações, você entra e aparece as informações... ela somente não está disponível para transmissão pois para o segundo grupo ainda não está habilitada esta possibilidade, mas já é bom conferir se bate certinho os valores...


Talita da Silva Ramos

A folha de pagamento não teve sua data alterada, você tinha que enviar até o dia 07/02 todas as empresas do segundo grupo, com ou sem movimento, NÃO tem alteração de prazo, pois não tem multa, ainda, desde que você comprove que o não envio foi causado pro problemas de sistema o seu ou instabilidade no sistema do eSocial....

Mauricio Orsolin

E onde fala em multas, verifiquem as informações antes de sair espalhando caos, a fiscalização foi orientada a não autuar nas fases 1, 2 e 3 considerando que o envio da fase 3 demonstra a tentativa de fechamento, ou seja eles vão considerar as dificuldades, tire print das tentativas, erros e tentativa de solução, não terá autuação pra quem está tentando enviar, somente pra quem permanecer inerte...

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:22

Bom Dia Estefania,

Eu não espalhei caos nenhum, em nenhum momento eu disse que seriam lavradas multas e algo do tipo.

Disse o que eu acho, e sim acho que a receita é predatória, o Conselho bem devagar e que não iria pagar multa alguma se o problema fosse da Receita.

O comite gestor pode dizer o que ele achar melhor e o que quiser, mas depois quem tem que ficar correndo com prints, elaborando defesas etc...somos nós os Contadores, como se nós já não tivéssemos trabalho o suficiente.

E hoje eu continuo tendo problemas para acessar o Esocial, continua dando erro com as procurações .

Att,

Mauricio

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:40

Bom dia.

Faço a contabilidade de apenas uma empresa optante pelo simples nacional cuja sua abertura foi em março/2018 e passou a ter retirada pró-labore em julho/2018. Não utilizo sistema para geração de folha e afins, já que mensalmente só preciso enviar a gfip, gerar nota fiscal e transmitir o simples nacional. A minha dúvida é quanto ao esocial, somente hoje me toquei de verificar se a empresa está obrigada a transmitir, mesmo sem ter funcionário. Neste caso ela se enquadra como sem movimento ou por ter pró-labore é considerado movimento para o e-social?
Além disso, é possível gerar o arquivo do e-social todo online ou eu teria que fazer uso de algum sistema para gerar e transmitir as informações? Não estou localizando na internet como fazer o envio online.

Obrigada.

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:42

Mauricio Orsolin

Fica parecendo que o governo sempre apronta dessas para receber algum dinheiro de multas, ai a receita se omite, o conselho se esconde e fica tud por isso mesmo.


Verifique os sites de notícias contábeis, o Conselho a Fenacom, todos fizeram cartas relatando os problemas....
A receita federal explicou que este erro ocorreu no sistema de uma forma geral, não foi somente eSocial que foi afetado...


e que não iria pagar multa alguma se o problema fosse da Receita.


Nunca vi, pagar multa pro problemas na receita federal, ela sempre prorrogou os prazos e anulou as multas quando o problema ocorreu por transmissões...

O comite gestor pode dizer o que ele achar melhor e o que quiser, mas depois quem tem que ficar correndo com prints, elaborando defesas etc...somos nós os Contadores, como se nós já não tivéssemos trabalho o suficiente.



Se você enviar mesmo que seja fora do prazo é considerado o envio, sem problemas nenhum, nem precisa de defesa... Meu sistema por exemplo fica gravado os retornos,nem precisaria de print de página...

E hoje eu continuo tendo problemas para acessar o Esocial, continua dando erro com as procurações


Você tem marcado a opção de exportável no certificado? Eu acabei de entrar no eSocial, na folha de pagamento, acessei ela agora mesmo 10:41 sem problema nenhum.... Apenas para testar, usei o Chrome... Certificado do contador com procuração, apenas o meu é baixado com opção de exportável...

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:46

Danielle Cristina Pereira

Sim todas as empresas tem que fazer o envio do eSocial, com ou sem movimento...

No seu caso sua empresa terá que fazer a folha mensal, ela está no 3º Grupo se ela era optante do Simples em 07/2018...

Você pode gerar pelo portal do eSocial, com código de acesso ou procuração se tiver certificado digital, o portal é bem simples, quando vc acessar vai preenchendo os dados conforme as tabelas que sua empresa vai usar...

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:01

Danielle Cristina Pereira


Isso mesmo, você então escolhe a opção do certificado e loga com o mesmo.... é bem simples...

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:18

Danielle Cristina Pereira

Vai aparecer a parte da empresa, bem em cima empregador, você preenche esses dados, depois abre abas nessa mesma parte, você vai preenchendo as demais abas...

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:56

Bom dia,

Gostaria de uma informação, se alguém puder ajudar agradeceria muito.
Como fica a situação da empresa que foi excluída do Simples Nacional agora em Janeiro/2019? Vi em alguns sites que para o faseamento a Receita vai olhar a situação em 07/2018. Então nesse raciocínio, a empresa em 07/2018 era Simples, poderá enviar seguindo o cronograma do 3° grupo mesmo sendo Lucro Presumido agora em janeiro/2019? Fiquei totalmente em dúvida.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:07

Por favor, no fechamento da empresa sem movimento no portal do e-social vcs estão colocando exatamente a data da "primeira competência a partir da qual não houve movimento"? Ou colocando 01/2019 mesmo? Tenho algumas empresas aqui que não tenho o controle de qdo teve movimento na folha porque não era da nossa responsabilidade, os clientes trouxeram apenas para cumprir as obrigações acessórias que estavam pendentes... E agora o que responder? Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:43

Thiago Lima

A data corte era a opção do simples em 07/2018, se foi excluído em 01/2019 com efeitos a partir dai, fica no Grupo 3....

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:44

Ellen Siqueira

Ellen, pelo menos no meu sistema eu tenho que atualizar o FAP no cadastro da empresa, depois que ele transmite para o escial, ai sim deve fazer o fechamento da folha, mas pra ter certeza entra no portal do esocial e olha qual é FAP cadastrado la, provavelmente não foi alterado!

att

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