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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:55

bom dia Colegas.

ainda não está funcionando o web service?
eu tentei informar remuneração de pro labore de uma empresa desde semana passada e não consigo...pensei que fosse por ter muitos acessos do pessoal encerrando a folha, mas hoje já é dia 11/03 né...deveria ter normalizado...

alguém na mesma situação?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 14:46

Olá grupo, boa tarde!

Alguém saberia informar se uma Dentista pra contratar uma secretária, agora deverá ser através do Esocial e poderá ser feito totalmente pela Web, ou seja, não precisarei de um software pra enviar as informações para o Esocial?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:44

aline

vc esta tentando informar o pro labore direto no portal e social??sempre da erro, eu estou a dias sem sucesso.


abç

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 18:35

Boa tarde

Pessoal, a partir da competência 04/2019 será gerada a guia do INSS pelo eSocial para as empresas do 2º (faturamento menor de 78 milhões)

Quanto a guia do FGTS como será gerada ? continua pela GFIP SEFIP ?

Obrigado

Cezar Silveira
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:43

bom dia alguem pode me ajudar?

como voces enviaram 01/2019 pelo web?

colocaram 12/2018 como termino?
e abriram 01/2019?

coloquei 07/2018- sem fazer o termino
e coloquei 01/2019- aparece que o evento não pode ser diminuido.

quem puder ajudar agradeço.

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:52

Paulo Henrique
Allyfran
Juliana
Aline


Consegui agora concluir a folha de fevereiro de 2019 pelo WEBSERVICE.

Ainda dá algumas mensagens de erro,
mas finalmente o sistema parece que voltou a funcionar...

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 16:20

ricardo/juliana

vc conseguiu pelo web ? eu to a dias e nada ta dando erro em um pro labore e nao consigo enviar, se o sistema funcionasse era tao facil, só incluir rubrica,salvar e enviar, mais toda vez que faço esse procedimento da erro e nao salva.

abc

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 16:27

Cezar Silveira ,

Boa Tarde.

Correto quanto ao INSS. Após a transmissão do E-social e seu encerramento, e transmissão do EFD-Reinf (para quem é obrigado), vá dentro do E-CAC em DCTF-Web, confira os valores (a pagar e compensado), encerre (até dia 15) e terá acesso a DARF com código de barras para pagamento. (Ao menos assim esta previsto e acredito que não mude).

Quanto ao FGTS - Conforme cronograma (se não mudarem novamente).

Seguindo o definido na Circular da CEF 843/2019 temos:

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 09:50

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida, algo que ainda não havia acontecido comigo desde o começo do envio da folha.

Um funcionário cumprindo aviso trabalhado, irei pagar o adiantamento pra ele e ainda nesse mês enviar o desligamento.

A questão é a seguinte: vou conseguir enviar os eventos de remuneração no mês que vem mesmo após já ter enviado o desligamento dele? O e-Social aceita que seja feito dessa forma?

Se alguém puder ajudar... Obrigada!!!

Att,
Eduarda
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:53

regina

o procedimento é o mesmo de um funcionario normal, se vc usa um sistema de folha de pagamento ele faz a exportação para o e social, caso vc nao possua um sistema de folha vc tera que cadastrar no caso a socia que retira pro labore diretamente no portal e social, basta vc acessar trabalhador sem vinculo, enserir as informaçoes e salvar, é bem simples o cadastro
mais fique atenta no fechamento da folha pois ta dando muito erro no pro labore no e social,quando vc lancar ,entre no e social,gestão da folha,funcionarios,pagamentos, e confira se o valor foi enviado corretamente para o e social

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:01

eduarda

o aviso trabalhado até o ultimo dia do aviso continua o vinculo empregaticio, quando vc gerar a rescisão do fucionario seu sistema vai enviar para o e social os dados do desligamento assim como os valores das verbas rescisorias, quando vc emitiu o aviso trabalhado seu sistema ja enviou a informação ao e social, nao se preocupe.

abçs

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:04

regina

sim, vc consegue fazer tudo direto no portal,alias é feito pra isso, atualmente tem dado muitos erros mais vc consegue sim, nao é muito diferente do sistema e social domestico não.

boa sorte

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:08

Paulo Henrique Entendi, obrigada... nesse meio tempo vou pagar o adiantamento, efetuar o desligamento e só depois enviar as remunerações do mês, por isso a dúvida... mas acho que entendi rs!!

Obrigada!!

Att,
Eduarda
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:23

eduarda

é isso mesmo, mesmo que faça a rescisão exemplo no dia 25/02,quando vc grava a rescisão seu sistema exporta os dados para o e social, e quando vc fecha a folha do mes 02/2019 ,os dados do funcionario demitido ja estao la juntamente com os demais da folha.

abçs

DTeixeira

Dteixeira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 13:23

BOA TARDE,

Com relação ao E-social, sei que existe uma Cronologia de envio do mesmo (me refiro aos eventos periódicos e não periódicos), alguém do Fórum possui um Fluxograma ou algo parecido (com o intuito de tornar-se mais didático) o seu envio...

Agradeço quem puder ajudar!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:16


dirilene




GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE

Eventos do eSocial por Fase de Envio

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Grupo 4

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas

Jan a Fev/2018

(08/01/2018)

16/jul a Set/2018

(16/07/2018)

10/Jan a Fev/2019

(10/01/2019)

Jan/2020

(14/01/2020)

Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

Mar a Abr/2018

(01/03/2018)

Out/2018

(10/10/2018)

Abr/2019

(10/04/2019)

A definir

Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

Mai/2018

(01/05/2018)

Jan/2019

(10/01/2019)

Jul/2019

(10/07/2019)

A definir

Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)

Ago/2018

Abr/2019

Out/2019

A definir

Fase 4 – DCTFWeb (Fim da GFIP para FGTS - GRF e GRRF)

Jul/2019

Abr/2019

Out/2019

A definir

Fase 5 – Eventos SST

Jul/2019

Jan/2020

Jul/2020

Jan/2021

Adauto Rodrigues

Adauto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:20

Bom dia!
Tenho o mesmo problema do Renato Silva, a diferença é que meu cliente é empresário individual no ramo de constr civil, e trabalha as vezes com empregado, as vezes sozinho.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:49

Boa tarde,
Ao emitir um aviso prévio trabalhado do período de 01 a 30 de março, o sistema colocou 45 dias de aviso automaticamente como se fosse trabalhados.
Porém, 30 dias serão trabalhados e os demais 15 dias serão indenizados (o empregado tem 5 anos de empresa)...
Foi enviada a informação ao eSocial no próprio dia 01, só que detectamos o erro do sistema hoje.
Efetuei a correção e estou receosa em enviar para o eSocial...
Essa alteração resultará em um problema futuro?

Agradeço desde já as informações.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:52

Boa Tarde Jessyca,

Segundo o portal do E-social, pode usar sim o E-CPF.
Sobre as multas, a informação que tenho é que nesse período de implantação do E-social, não haverá multa.

Atenciosamente,

Thiago.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:32

karoline

meus avisos sao sempre trabalhdos 30 dias e indenizados os dias ref. a lei 12506, 3 dias cada ano, eu deixo configurado meu sistema de folha como aviso previo mixto, ou seja, parte trabalhada,parte indenizada,ja tive alguns erros tentei alterar direto no portal web mais sem sucesso, devido nao consegui preencher o campo (quarentena)que é obrigatorio.

grato

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:14

Karolinne de Oliveira ,

Boa tarde.

Sugiro o envio o quanto antes, neste caso é justificável, o inicio do aviso já havia sido informada, o que estar sendo alterado será a data prevista de desligamento do trabalhador. Acredito que não estão havendo penalizações no E-Social e por órgãos fiscalizadores, todos os sistemas estão apresentando algumas inconsistências e o que importa neste momento e regularizar a informação para a data correta.

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