Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Urgente - Mudou o Cronograma da DCTFWeb
Entrega do 2º Grupo a partir de Abril/2019 somente para as empresas que tiveram faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00.
E conforme se depreende da leitura o inciso III do § 1 do art. 13, as empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 menor que R$ 4.800.000,00, ficaram para Outubro/2019.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2019&jornal=515&pagina=25&totalArquivos=68
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.884, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ....................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e..................................................................................................(NR)"
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.