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FÓRUM CONTÁBEIS

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Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:53

Antonio Carlos,

Já tive esse erro (411), e a procuração estava ok.

O suporte me orientou a destravar lotes e limpar a fila. Já tentou fazer isso?

Fiz o procedimento com uma empresa e deu certo comigo.

att,

Andréia
Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 08:34

Olá Pessoal,

Tenho acompanhado aqui, quase tudo que postam, muita coisa, mas o resumo é o seguinte muita gente com dúvida, muitas falhas no sistema, pouca explicação oficial e quem consegue fazer ou resolver os problemas dificilmente volta para ajudar a turma que está perdida, só dúvidas e mais dúvidas.

Só desabafo mesmo.

Rinaldo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:28

Boa tarde,

Enviei um S-1000 direto do meu sistema de uma associação privada 399-9, mas não está preenchido o campo natureza jurídica no portal, mas o xml está correto. Tentei alterar direto no portal, mas também não validou. Aconteceu com mais alguém?

Grato.

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 21:11

Prezados colegas, bom dia.
Estou com uma dúvida quanto a utilização do esocial, tenho uma empresas que não possui funcionários, somente o socio que retira um pró-labore mensal, minha dúvida é a seguinte conforme orientação da RF "As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que não possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração." 
Porém tenho o sócio que é cadastrado como Funcionário sem vínculo empregatício, nesse caso tenho que fazer alguma manutenção mensalmente ? Ou apenas entrar anualmente e informar que não tenho atividades que obriguem a escrituração.

Desde já agradeço. 

ANTONIO CARLOS COSTA GARCIA

Antonio Carlos Costa Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:20

Bom dia,
Não estou conseguindo transmitir o evento s-1299, está retornando com erro 411, tem alguém com o mesmo erro ?
os outros eventos foram aceitos (s-1200 e s-1210), a empresa é do grupo 2 e etá obrigada a DCTFWEB a partir da competência 04/2019, porem lá no ecac tem uma mensagem dizendo que não está obrigada. Resumindo do CAOS !!!

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Antonio Carlos Costa Garcia
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aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:57

Lucimauro Cheke, 

Você terá que informar o sócio sem vínculo empregatício e posteriormente quando entrar a obrigatoriedade da folha dele terá que fazer igual a folha normal de funcionário. 

Essa orientação da Receita Federal que você citou é somente para empresas sem nenhum movimento, quando não tem nenhum funcionário registrado, ou tem apenas sócio cotista, por exemplo.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:16

Bom dia a todos.

Para quem passou pelos erros 409 e 411, o novo de hoje é o 408, todos relacionados com o E-Social não conseguir validar as informações de procurações com a receita federal.

Nos outros dias que ocorrem erros similares, o melhor a fazer foi esperara o horário do almoço e com a redução dos envios das empresas neste horário enviar a informação, nos outros dias passou, não sei hoje com o inicio de prazo de envio da folha.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:28

Pessoal, bom dia,

Todas as empresas daqui possuem procuração, quando "troco o perfil" e coloco o CNPJ da empresa que quero acessar não aparece a opção "continuar", aí clico em "enter" e da a mensagem "campo de preenchimento obrigatório". Já liguei no 0800 e a mulher disse que podia ser alguma coisa bloqueando, já reiniciei, troquei de navegador, troquei de máquina e nada.

Não estou conseguindo acessar, alguém mais com esse erro?

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 14:35

Eduarda,Boa tarde!

Estou com o mesmo problema, a forma que consegui acessar foi clicando  fora com o mouse ao invés de dar enter e então apareceu a opção "continuar".

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 14:52

Kelen,

Deu certo da forma que você explicou, muito obrigada!

ANTONIO CARLOS COSTA GARCIA

Antonio Carlos Costa Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 10:32

Bom dia,
o suporte da minha folha de pagamento orientou a excluir a procuração da Receita Federal e cadastras uma nova, aguarde uma hora e reenvie. Eu tinha 3 empresas com este erro e funcionou.
Mas agora estou com o erro 301- a solicitação não pode ser atendida !
O detalhe é o seguinte, até dia 30/04 o site "http://portal.esocial.gov.br/semaforo"  acompanhava o ambiente em tempo real.
agora ele está catalogando os erros que já aconteceram, mas não dá pra saber se o sistema esta funcionado em tempo real.

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Antonio Carlos Costa Garcia
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LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:43

Bom dia!

Estou na fase de informar dados dos funcionários  para o esocial que começou em 10/04/2019. Tenho umas RPA´s que que foram emitidas em abril/2019. Tenho que informar o cadastro dos autônomos referente a RPA paga em abril?

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 16:02

boa tarde , Ana Carolina Linhares também tenho dúvida no retorno da licença maternidade.

Posso dar férias imediatamente apos a licença ou ela tem que voltar e ficar pelo menos dois dias  para fazer exame Médico de retorno e o prazo para pagar as férias?

ANTONIO CARLOS COSTA GARCIA

Antonio Carlos Costa Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 16:57

Consegui fazer algumas empresas no sábado,
hoje alem do erro na procuração quando vai enviar o evento s-1299, os eventos s-1200 e s-1210 estão demorando uma eternidade para retornarem.
Quero ver quando todas as empresas estiverem obrigadas.

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Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 09:43

Bom dia pessoal, saiu no site do Esocial a opção de consultar a obrigatoriedade quanto ao Esocial e a DCTFWeb.
Vejam a notícia:
https://portal.esocial.gov.br/noticias/consulta-obrigatoriedade-ao-esocial-e-a-dctfweb-ja-esta-disponivel
Aconselho vocês a verem, pois estou revisando as minhas empresas e descobri que algumas empresas que tiveram receita inferior a 4.800.000,00 em 2017 entraram na obrigatoriedade da DCTFWeb em 04/19. O correto seria 10/19. Não entendi o motivo, mas também não questionei o esocial.

Revisem as empresas de vocês.
Valeu

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:12

Bom dia, pessoal.
Se alguém puder me ajudar, ficaria muito grato:
Tenho um MEI que contratou um funcionário em abril/2019. Preciso enviar o cadastro inicial deste MEI.
Qual data de início da obrigatoriedade devo informar?
Meu sistema (Contmatic) diz que tenho que colocar 10/01/2019, isto está correto?

ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:33

A príncipio minha empresa teria que já imprimir a guia do INSS pelo E-Cac/DCTFWeb mas ao entrar no sistema aparece a seguinte frase:
A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
Irei pagar normal a guia do INSS.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:55

Amigos, bom dia! Peço uma ajuda se possível.
Preciso pagar diferença salarial retroativa a jan/2019, a empresa está no grupo 2, e estou enviando as folhas ao esocial desde jan/2019 normalmente.
Porém não sei como fazê-lo. O piso estadual foi publicado em 20/03/2019, então eu deveria ter pago essas diferenças na folha de março, mas não o fiz.
Como devo proceder?
Vcs poderiam me ajudar?

Obrigada

Leila
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