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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 09:51

bom dia a todos

desde ontem esta circulando nos grandes jornais do pais a noticia de que o governo pretende acabar com o e social ainda este ano , e implantar um outro sistema mais simples de menor complexibilidade,o que é uma verdade,ai vem a pergunta que todos nós fazemos; porque somente agora foram perceber? somente agora que o sistema ja esta 80%  implantado.

bom dia a todos

LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:24

Bom Dia

   Estou tentando enviar um desligamento, empresa do simples nacional teve um funcionario pediu demissão em 24/04/2019 pensei que nao precisava enviar, mas cadastrei o funcionario e agora nao aceita o desligamento so da erro (código do erro:  Oculto1IDO0SQLXI5) o que isso quer dizer? sera melhor excluir funcionario? qual prazo para enviar esse desligamento?

Luciana

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 13:13

Paulo Henrique, li a matéria na Folha de São Paulo; pelo que compreendi foi apenas uma opinião do ministro, mas, em prática, isso ainda está longe de acontecer. Acredito que o legislativo não vai querer revogar algo que já está com meio caminho andado, porém tomara que seja realidade, pois não aguento mais.

Diane

Diane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 21:52

Boa noite, pessoal! Estou começando agora na área de DP e estou perdida quanto a utilização e prazos do eSocial. Minha duvida é a seguinte: Tenho uma empresa de Lucro Presumido que foi aberta no fim do ano de 2018, nesse período nunca teve nehum funcionário, mas agora irá contratar um.  Tenho que estar utilizando o esocial, já que a empresa só foi aberta no final de 2018? 

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:26

Bom dia
Diane, as empresas do grupo 2 são empresas do lucro presumido, e eu acho que é o que o Cesar te falou mesmo.
A unica coisa que eu acho que mudaria é que essa parte que o Cesar colocou "estar enviando a folha de pagamento e Reinf desde janeiro/2019" seria : em janeiro essas informações deveriam ir  SEM MOVIMENTO e somente voltar a informar agora que vai ter movimento, pois vc falou que não tem empregado nem pro labore, porque se tiver movimento de pro labore tem que mandar desde janeiro/19.

Diane

Diane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:33

Muito obrigada, Sybraga. Achei que o grupo 2 era lucro presumido mas empresas q foram abertas antes de 2016. Ultima duvida: não entreguei a folha em janeiro de 2019 zerada, ai irei entregar a partir desse mês. Tem como eu cadastrar meu funcionário com data de admissão dia 10/06?

Francielle Silva

Francielle Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:28

Bom dia, 

Estou realizando o cadastro dos sócios no eSocial ( S-2300), a Sócia em questão é naturalizada brasileira desde 1955, segundo a sócia, no ato de Naturalização ela teve que entregar a " carteirinha modelo 19" documento valido na época e que constava o RNE. Sendo Assim ela não TEM O RNE E NEM MODELO 19! 

Esta sócia só possui o Certificado de Naturalização. 

Alguém poderia me ajudar nesta informação de como devo proceder ?

Grata.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:45

Rodrigo Barcelos,

Ou foi para retirar a CEF do comitê gestor.


DECRETO 8373, DE 11/12/2014, que criou o E-Social em seu artigo 5º que tratava do comitê gestor no Item V, constava Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, agora com a publicação da Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria 300, informa a composição do comitê gestor efetuando ajuste com o fim de alguns ministérios eles são denominados com secretária especial, porem não achei nenhuma menção na referida portaria que a CEF ira compor o comitê gestor, será que retiram ela fora de vez?

thayna garcia

Thayna Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:20

Boa tarde!!
Estou com uma duvida...
Trabalho em um escritório de Produtor Rural a pouco tem e não se como funciona e um dos clientes não é optante no recolhimento de funrural por folha de pagamento, como fica a questão?
como é o modo de recolhimento ? Valor total da receita ?
No ato da saida ?
Por favor alguém me explique

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 16:42

Boa tarde, prezados, minha dúvida e sobre o evento s-1210 , no caso porque alguns funcionários tem o evento e  outros não , no caso todos  tem  as mesmas rubricas de salário e os descontos de inss e vale transporte e vale alimentação . Porém só um teve o evento s-1210 enviado , não sei se todos devem ter o evento ? Ou se foi um erro do sistema. Muito obrigada.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 10:26

Milca,

Bom dia,

O evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho; é diferente o evento S-1200 - de Remuneração.
Exemplo:

Se o colaborador teve vale salarial em 20/05/2019 e pagamento em 05/06/2019 teremos:
O Evento S-1210 informando o adiantamento (e eventuais pagamentos da competência 04/19, que foram pagos no dia 06/05).
E o Evento S-1200 somente com o pagamento do dia 05/06, sem o adiantamento do dia 20/05.

No geral temos:
Evento S-1200 é sempre regime competência (Considera o mês do calculo).
Evento S-1210 é em regime caixa (Considera a data do pagamento).


Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:08

Boa tarde pessoal,

Se alguém puder me ajudar...

Convenção coletiva com vigência do reajuste em 01/05/19, no entanto a Convenção só foi registrada no MTE agora em Junho. Enfim, vou atualizar os salários com data de 01/05/19, certo? Mas a folha de maio já foi enviada (não vou fazer a complementar, Sindicato autoriza pagar neste mês as diferenças). A dúvida é: terei problemas ao enviar agora as atualizações de salário sendo que a folha já foi enviada?

(Espero ter sido clara na dúvida rsrsrs)

Obrigada!!

Att,
Eduarda
Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:12

Boa tarde, colegas.
Como está o operacional de vocês? Estão conseguindo realizar as transmissões dentro do prazo determinado? Alguém já recebeu alguma autuação ou multa, como por exemplo, para transmissões de eventos não periódicos fora do prazo?

Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:40


Bom dia, Eduarda!

Você terá que colocar a data real em que será feita a atualização, junho. Se você colocar maio não conseguirá enviar os eventos pelo fato de que o movimento da competência 5 já está fechado.

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 09:56

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar por favor, tenho algumas dúvidas sobre processos. Uma funcionaria estava recebendo auxilio doença, fez reabilitação e foi liberada pelo INSS para voltar ao trabalho em dezembro de 2018. Ela veio alguns dias e depois disse que não tinha condições de voltar ao trabalho, e não voltou mais. Abril processo contra o INSS e agora diz que tem pericia marcada junto ao INSS em 19/07/2019. No e-social, como fica isso tudo? Nesse período ela tem muitas faltas aqui.

Obrigada

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 10:20

Olá,

qual o decreto ou tabela vocês usam para entregar o RAT e FPAS correto das empresas? 
Vou em alguns sites e tem informações variadas.

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