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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 09:18

Bom dia!

Pessoal, empresas com CNPJ ativo na RFB mas em situação de Sem Movimento, que não tem faturamento e tampouco empregados, devem enviar informações ao eSocial referente as fases 2, 3 e seguintes?

Ou envia somente a fase 1 (cadastro inicial) e  daí depois somente quando houver movimentação ou registro de empregados?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 10:02

Bom dia.
Revson Vasconcelos Alves, mais ou menos.

Veja o que o MOS. Campo 10 - Empresas sem Movimento (Pag 43)
"Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb".[....] A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. 

Espero ter lhe ajudado.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 19:26

Amigos, boa noite! Peço uma ajuda.
Uma empresa decidiu encerrar as atividades no inicio do mês de junho/2019, embora a baixa foi protocolada hoje.
No mês de junho/2019, os sócios não retiraram pró-labore.  
Gostaria de saber se devo encerrar os sócios através do evento S-2399 referente a competência 06/2019, e se estaria correto o prazo de envio até 07/07/2019 deste evento.

Obrigada

Leila
Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 15:06

Olá,

uma empresa que ainda não foi enviada a segunda fase, tem uma admissão para fazer. Posso fazer a admissão e depois (dentro do prazo da segunda fase) mandar essa empresa? 

Pois na mesma empresa consta alguns funcionários fazerem a qualificação cadastral.

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 15:59

Boa tarde Eduardo,

Meu caro, a segunda fase teve início em 10 de Outubro de 2018 para empresas abaixo dos 78 milhões de faturamento e 10 de Abril de 2019 para as do simples ! Voce não enviou os cadastros dos funcionários ainda ?

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 16:35

Eduardo,

Pois então meu amigo, esta fase de empresas no Simples Nacional teve início em 10/04/2019 e voce já deveria ter enviado os cadastros dos trabalhadores com e sem vínculo e a partir desta mesma data, todos os novos colaboradores devem ser enviados ao menos com 1 dia antes de iniciar na empresa. São os EVENTOS NÃO PERIÓDICOS que inclui também férias, afastamentos médicos, rescisões, alterações de contrato de trabalho, entre outros.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 19:17

Olá amigos.

Estou meio perdido no novo cronograma do e-social, para empresas optantes do simples nacional oque deve ser entregue até o presente momento ?

E a partir de janeiro de 2020 oque vai ser entregue ?

Desde-já muito obrigado caros colegas.

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 08:49

Olá, José;

até dia 09, informações do trabalhador, envios não periódicos como: férias, rescisões, admissões.

Com o novo cronograma é possível que seja estendida essas informações, já que o envio da folha começa em janeiro. Com o andar, a DCTFweb também mudará de data para empresas do simples. Porém devemos ter a confirmação com o novo cronograma que ainda não saiu, visto que segundo informações de vários veículos o governo que lançar um "novo" esocial em setembro "enxuto".

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 10:00

Eduardo, bom dia.

Acredito que com o envio da folha somente para janeiro 2020 para as empresas do simples nacional o prazo de envio dos eventos não periódicos seja estendido.

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Att

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 13:19

Boa tarde,

Sobre a DCTF WEB para empresas que estão no segundo grupo porém tiveram faturamento abaixo de 4,8 milhões e que seria obrigado a entrega a partir de Outubro 2019 junto com as empresas do Simples, também foi prorrogado o prazo juntamento com as empresas do Simples para 2020?

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 13:11

Pelo que dá para entender nessa portaria 726 de 04/07/2019 :

§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de formaprogressiva, conforme cronograma a seguir:
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial
deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocialdeverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de
Orientação do eSocial (MOS);
eIII - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial
deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos apartir de 1º de janeiro de 2020

Eu entendo que os não periódicos tiveram seu prazo estendido, ainda que não tenha saído um novo cronograma oficial no site do E-social, ou estou errado?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 10:12

Bom di
Com a noticia do exterminio do e-social, eu não sei se rio ou choro, to aqui ainda pensativa....

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 10:40

Bom dia,
Com a futura extinção, o que devemos fazer agora? Simplesmente parar de enviar os eventos?

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 12:10

Ana Carolina, 
Foi publicada a Portaria 716 com os novos prazos no dia 04/07/2019 e o terceiro grupo ficou assim:
Art. 2 - Parágrafo 7º -  A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma
progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial
deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial
deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de
Orientação do eSocial (MOS); e
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial
deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Então, entendo que as empresas do simples devem apenas continuar enviando admissões, desligamentos e afastamentos e retornos.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:28

Boa dia a todos, sei que o fórum é do E-Social, mas como o EFD-Reinf, esta coligado, segue publicação de ontem. para conhecimento e discussão.

Nova Estrutura da EFD-ReinfPublicado em 15/07/2019

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.


Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em breve - Publicado em 15/07/2019

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

César Almeida

César Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:23

Amigos, boa tarde. Preciso de ajuda.
Sou MEI com empregado e já prestei as informações cadastrais sobre o empregador
e empregado, aguardando a disponibilização da folha de pagamento.
Gostaria de saber se é preciso, e em caso afirmativo, como devo proceder para cadastrar as 
informações sobre as férias já gozadas pelo empregado nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Gostaria, também, de indicação de algum curso sobre o esocial em que fosse ministrado
o preenchimento dos dados no esocial.

Desde já, agradeço a todos.
César

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 16:38

César Chagas de Almeida,

Boa Tarde.

Ver 1.5, 1.6 e 1.8 http://portal.esocial.gov.br/microempreendedor-individual-mei/perguntas-frequentes-mei

Deve esclarecer a maioria das suas duvidas, agora quanto a curso eu não conheço nada especifico, porem o manual disponível na internet do WEB MEI - eSocial, esta bem simplificado e promete ficar ainda mais, de uma olhada acredito que ajude a esclarecer qualquer duvida pertinente ao sistema.

http://portal.esocial.gov.br/microempreendedor-individual-mei/manual-web-mei

Demais duvidas, vá postado que vamos nos ajudando e entendo todo seu funcionamento.

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