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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diego Lopes de Souza

Diego Lopes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 21:01

Boa tarde!
Sobre as obrigações do E-social de empresa enquadrada como simples nacional sem empregados e apenas pro labore dos sócios:
Qual será a data de obrigatoriedade na página inicial que devo informar para esta situação?
Preciso realizar outras informações ou apenas sem movimento?

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 14:21

Francicleyde,

Segue resposta:
01.16 - (Atualizado em 15/03/2019) Nossa empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence?A condição para o enquadramento das empresas no 2º ou 3º Grupo de obrigados (opção pelo SIMPLES) é apurada nas seguintes datas:
empresas constituídas até 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES em 01/07/2018;empresas constituídas após 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES na data da constituição. O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente. Assim, se uma empresa constituída em agosto de 2018 não era optante pelo SIMPLES na data da sua constituição, pertencerá ao 2º Grupo mesmo que posteriormente passe a ser optante. Dentro do mesmo conceito, se uma empresa era optante pelo SIMPLES em 01/07/2018 pertencerá ao 3º Grupo mesmo que posteriormente seja desenquadrada de forma retroativa.

Fonte: portal.esocial.gov.br

Geraldo
Analista de sistemas
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Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 09:07

Gostaria de saber qual código estão utilizando para identificar o PRÓ-LABORE no e-social;


722 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DIRETOR NÃO EMPREGADO, SEM FGTS
723 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPRESÁRIOS, SÓCIOS E MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:14

Vanessa Pimentel Anjos, boa tarde!

Neste caso você está se referindo as empresas dos grupos 1 e 2 certo? Pois para o grupo 3 ainda não envia informações da fechamento da folha de pagamento, somente movimentações de funcionários não é isso?
Também estou confuso com isso....

http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

Grato

Lucas Horn

Lucas Horn

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:32

Bom dia a todos!
Estou encontrando problemas quando tento cadastrar/gerar um PIS para um novo funcionário.
No caso quando preencho as informações no site da Caixa, na hora de finalizar, o site acusa: "Operação não acatada. Dados informados divergentes dos dados constantes na Receita Federal".
Logo após essa mensagem, o campo do CPF fica evidenciado em vermelho, porém dei uma olhada no site da Receita, e o CPF do candidato se encontra regularizado e é o mesmo que usei na hora do cadastro.
Teria alguma solução para esse problema?
Desde já agradeço.
Muito obrigado!!!

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:47

Lucas Horn

Ver campos:
Nome e data de nascimento, se estiverem em desacordo com os dados cadastrados no CPF não passa mesmo.

Celia Regina de Souza Cabral ,

não sei qual é o seu sistema, e se ele aceita a manobra, mas por padrão você deve conseguir desta forma.

Entrar no site da do E-social, e pegar as informações de:
Identificação do Evento Número do recibo.

Com eles gravados em seu sistema você consegue enviar novos arquivos de Alteração do eventos incorretos.

* Verifique com a empresa que desenvolve seu sistema de folha como incluir informações de Identificação e nº de Recibo de um arquivo do E-Social.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 13:56

Colegas, boa tarde!!
Estou com um cliente que está contratando plano de saude corporativo para seus funcionários e a Amil está solicitando o e-social.... o que eu teria que enviar à Amil neste caso? Alguém já fez isso?
Pq eu faço pelo meu sistema da folha que gera o xml e já envia ao governo, não gera nenhum documento impresso. Fiquei perdida.... alguém consegue me ajudar?

Grata!!

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 15:11

Endriw,

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos Periódicos  (folha de pagamento)  - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

Geraldo
Analista de sistemas
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 01:21

Prezados Bom dia!

Estou com algumas dúvidas, se algum colega puder ajudar...

Qual é o prazo para enviar as informações da Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos(S-2190 a S-2399), das empresas do GRUPO 3 (SIMPLES NACIONAL) ?
 
Sei que teve inicio em 04/2019, mas qual é a data final para quem já possui empregados registrados?

Seria...
até SET/2020 para os CNPJs com final, 0, 1, 2 e 3?
até OUT/2020 para os CNPJs com final 4, 5, 6 e 7?
até NOV/2020 para os CNPJs com final 8 e 9?
 
(O prazo final da fase 2 seria o marco inicial da fase 3? Seria essa a lógica?)

Obrigado a quem puder me ajudar!

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 10:15

Bom dia Lanny.
Do grupo 3 entendo que não é obrigatório agora, tendo em vista que o evento S-1299, onde declara que é sem movimento, é um evento periódico, e as empresas do grupo 3 só estarão obrigadas a enviar os eventos periódicos partir de setembro/2020.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 10:47

Oswaldo,bom dia!

Verdade,as empresas do grupo 2 já consegui enviar o evento S-1299.
Minha dúvida é se em Setembro irei precisar do certificado digital para enviar as empresas do grupo 3 sem movimento?
Como essas empresas estão há vários anos sem funcionários não tem o certificado digital,queria saber sobre isso para já ir pedindo o certificado,se for obrigatório para o envio.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 13:23

Colegas, boa tarde!!
Estou com um cliente que está contratando plano de saude corporativo para seus funcionários e a Amil está solicitando o e-social.... o que eu teria que enviar à Amil neste caso? Alguém já fez isso? Eles me disseram que precisam do evento s-2200.
Pq eu faço pelo meu sistema da folha que gera o xml e já envia ao governo, não gera nenhum documento impresso. Fiquei perdida.... alguém consegue me ajudar?

Grata!!

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 14:43

Giancarla,boa tarde!

No meu sistema tem uma opção para emitir um relatório com todos os dados de envio ao eSocial, o numero do recibo,protocolo,status,evento,nome do funcionário e etc.
Verifica se no seu  sistema não tem essa opção.

Uso o Alterdata.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 17:41

boa tarde, estou com uma duvida, tem uma empresa que nos contatou, ela tem um escritorio contabil em MG que cuida da folha de pagamentos da unica filial e queria um outro contador para cuidar da folha de pagamentos da matriz em SP, minha duvida é se vamos conseguir cada um mandar a sua informação mensal ao e-social ou só consegue enviar centralizado pela matriz? pois se for só pela matriz o contador dela teria que refazer toda folha de pagamentos incluindo as informações da Filial, ai seria um retrabalho !!!

Diogenes da Silva Oliveira

Diogenes da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 16:37

Bom dia, estou com um problema quanto a DCTFweb, tenho duas empresas obrigadas deste 01/2019, estou transmitindo a GFIP normalmente para impressão da GRF/FGTS e transmitindo a DCTFWeb e EFD reinf para impressão do DARF da GPS, mas os depósitos de contribuição de INSS não estão caindo nas contas dos funcionários no CNIS, na Caixa o FGTS está ok, mas no INSS é como se a empresa não estivesse pagando o darf da DCTF WEB, mas todos os pagamentos estão ok, a CND sai tudo certo, já fui na Receita Federal e no INSS e ninguém sabe o que esta ocorrendo..., dentro do sistema da DCFT WEB no e-cac consta como a guia não estivesse paga, mas está. 

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