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Micheli De Mattia

Micheli de Mattia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:53

Bom dia Pessoal,

Tenho minha duvida sobre o Envio de aquisição de Funrural, essas compras de produtor Rural são de São Paulo, nesse caso as Notas emitidas de São Paulo sai com CNPJ e não por CPF, sendo que alíquotas de Pessoas Jurídicas e Pessoas físicas são diferentes (porem alíquota tributada e por pessoa física), como vou informar isso no E Social?
Não tenho CPF apenas CNPJ, já tentei conseguir CPF de algum Produtor que emiti a nota através do CNPJ, mas não quiserem fornecer, sendo que tenho varias notas todos os meses de produtor Rural de São Paulo. 

Por Favor se alguém poder me ajudar

Zopone

Zopone

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 18:21

Boa tarde!

Não consegui localizar no fórum, então crio aqui o questionamento, peço aos colegas quem puder ajudar.
Temos um colaborador que retornou de afastamento em 26/08 e no dia 27/08 foi dispensado.
Acontece que recebemos a documentação do ASO de retorno após a data da dispensa (transmissão de retorno em 02/09)
Agora o eSocial não aceita a transmissão da rescisão pois tem eventos com datas posteriores. 

Utilizamos sistema da região.
Alguem poderia ajudar?

Desde já agradeço

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 10:01

Bom dia. 

Tenho uma dúvida, sobre o envio da folha de pagamento que temos a obrigatoriedade de enviar agora a partir de setembro, se por acaso eu enviar atrasado em outubro oq era pra ser enviado em setembro irá ter multa? 
Pois tem empresa que vai fazer certificado e não consigo enviar o e-social sem...

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 08:44

Samara, depende o grupo que é foi prorrogado o envio. Precisa dar uma olhada no cronograma atualizado pra ver se não prorrogou. Parece que por enquanto não estarão multando. Mas é bom ficar atento.



---


Galera, apareceu uma empresa pra mim fazer a parte do eSocial, só que não tenho sistema nada, estou utilizando o Web Geral, mais alguém utiliza?

Estou com um pouco de dificuldade e receio de errar a tabela de rubricas, alguém sabe se tem algum demonstrativo e etc, estou com medo das incidências e etc. Nunca mexi com isso, agora me apareceu essa estou meio perdido e não ter sistema e utilizado esse web geral está complicado. Grato

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 09:10

Bom dia prezados!!!
Me perdoe se esse não for o foco do assunto, mas estou com um problema e não sei como resolverFiz uma suspensão de contrato de um funcionário em 13/04/2020 a 11/06/2020 no qual recebeu tudo certinho, porém a empresa teve que fazer uma nova suspensão agora em setembro onde fui no empregador web e vi que constava ativa essa primeira suspensão!Fui e cliquei em prorrogar, mas percebendo o erro fui e cancelei. Nessa hora pude ver o tamanho do erro que cometi, pois apareceu uma notificação de devolução das parcelas recebidas.Será que alguém passou por essa situação para poder me ajudar, ou alguém que saiba como recorrer?Desde já agradeço!!!!

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
Zopone

Zopone

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 09:50

Galera, apareceu uma empresa pra mim fazer a parte do eSocial, só que não tenho sistema nada, estou utilizando o Web Geral, mais alguém utiliza?

Estou com um pouco de dificuldade e receio de errar a tabela de rubricas, alguém sabe se tem algum demonstrativo e etc, estou com medo das incidências e etc. Nunca mexi com isso, agora me apareceu essa estou meio perdido e não ter sistema e utilizado esse web geral está complicado. Grato
Assim como foi informado acima pelo colega, sugiro a aquisição de um programa de folha de pagamento. Utilizar pelo portal é indicado somente para doméstico. A quantidade de informações a cadastrar manualmente é muito grande, sem contar a utilização nas rotinas.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 10:24

Agradeço colegas...
Ai que está o problema...

Eu faço o doméstico já bastante.

Ai só apareceu essa empresa pra fazer, já conversei com o patrão que é relutante em adquirir um sistema (e gastar). Já conversamos, já veio pessoas apresentar sistema aqui.. complicado. Duro que eu que fico com a bucha....

Toda forma agradeço aos amigos, pelo jeito vou passar um perrengue aqui.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:52

Baixei ontem aquele CALIMA que é free o básico, e o premium é pago.

To fuçando aqui pra entender e até que to me virando bem, já testei em algumas CNOs e consegui fazer,  de repente eu tento convencer meu patrão, porque esse é mais em conta, em torno de 170~200 por mês. Ai daria pra fazer dessa empresa eu acredito.


Alguém se utiliza desse, sabe se de fato compensa?

Outra dúvida, suponhamos que eu adquira um sistema e já tenha alimentado o eSOcial com algumas informações, se eu cadastrar tudo no sistema e enviar ele vai sobrescrever aquelas informações que já enviei? Pode dar algum conflito?

Grato e desculpem a minha ignorância.

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 09:54

Bom dia. Colegas profissionais.
Somos empresa do grupo 3.
Dúvida:
Tenho um funcionário que está informado no e-social somente o início de uma férias, sem o término. Essa férias se deu em jan/2019, porém em abr/2019 (início da obrigatoriedade para funcionários) foi informado a inclusão deste funcionário enviando junto essa informação de afastamento provisório somente o início das férias. Agora fui tentar incluir o seu novo afastamento de férias referente a 2020 e o sistema me retorna com erro, que só é possível essa informação para funcionário em atividade, ou seja, para o e-social está em aberto a férias de 2019. Agora não consigo incluir o término desta férias de jan/2019, pois informa que a data é anterior a data da obrigatoriedade que foi em abr/2019.

O que posso fazer nesse caso, já que não me aparece nenhum campo para exclusão dessa informação errada que o sistema do e-social aceitou lá em abr/2019 , mas que agora está bloqueando informando da data da obrigatoriedade.

Será que alguém pode me ajudar nesse assunto?
Obrigado.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 12:32

Marcelo Augusto Pinheiro
Bom dia Marcelo!
Tudo bem?
Isso aconteceu comigo nas empresas do grupo 1, tive uns 3 ou 4 casos!
Já faz uns 2 anos, por isso não me recordo direito.
Mas eu lembro que precisei apagar o afastamento de janeiro, retorna a folha no mes 01/19 (não apaga as ferias, somente o afastamento s-2230) e faz novamente o envio do s-2200 do funcionário no mes de abril.
Acredito que isso resolva!  

att

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 11:04

Pessoal em relação ao envio do esocial sem movimento das entidades sem fins lucrativos (G 3), até agora não aparece nada na plataforma para os eventos obrigatórios. Li aqui no portal que havia sido atualizados os cronogramas, mas me parece que está igual antes.

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 09:15

Bom dia,
Alguém está com dificuldade de incluir a rubrica no e-social, no meu caso estou tentando incluir a rubrica do INSS referente ao pro-labore do sócio, e dá erro desde o dia 02/10.
Agradeço se alguém tiver alguma solução sobre isso.
Obrigada.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 19:42

Boa noite, Pessoal!

Tenho um cliente que a obrigatoriedade do e-Social começou em 2019 - grupo 3.
Ele veio p/ o nosso escritório em 01/2020.
E a contabilidade anterior, enviou os eventos a partir de 2019.
Mas os funcionários são antigos, de 2015 e 2017.
Como devo fazer neste caso?
Dou sequência ao envio dos eventos ou faço a exclusão e envio os eventos anteriores?

Estou mais preocupada por conta da CTPS digital, onde os dados mais antigos não vão aparecer.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 09:16

Andreia
Bom dia Andreia!
Os eventos anteriores a obrigatoriedade não tem como ser enviados, na carteira digital só vai subir os dados a partir da obrigatoriedade do grupo.
Por exemplo, tenho empresa do grupo 1, inicio 01/2018, os funcionarios antigos, ja com 10, 15 anos de empresa, o que vai aparecer na carteira, é somente a data do registro, com relação as ferias, alteração de salarios, cargo ou função, ou seja, qualquer alteração feita anterior a obrigatoriedade do esocial, vai ficar só na carteira fisica!
Espero ter ajudado!
att

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 09:55

Cassio, Bom dia.

Aparece que o sistema apresentou falha ao tentar apresentar a solicitação solicitada.
O problema foi automaticamente encaminhado para equipe de suporte de analise, e aparece o nº do tickit.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 10:16

Geise

Bom dia, tudo bem?
Por acaso no seu sistema já não existe uma rubrica que foi enviada junto com a carga inicial!
Outra coisa, no meu sistema, Folhamatic (sage iob) a rubrica referente ao INSS á 9860, e ela serve tanto para pró-labore dos sócios, como para os funcionários mensalistas.

ATT

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sábado | 17 outubro 2020 | 14:57

Cassio, boa tarde, tudo bem e vc?
Inclui a rubrica do pro-labore somente do sócio, e qdo coloco para inserir a rubrica do inss que dá o erro, já tentei fazer o inverso tb, mas não dá certo, só consegui incluir a rubrica do salario.
No meu caso a empresa não tem funcionários e faço direto pelo site do e-social.

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 13:26

Boa Tarde...

Geise... estou com o mesmo problema.
Quando vou incluir a rubrica do INSS no esocial, aparece a mensagem de erro.
A rubrica do pro labore consigo incluir sem problemas...

ninguém mais com esse problema ??????

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 13:01

Geise,

finalmente hoje 28/10/2020 consegui incluir o movimento de setembro/20 no esocial via webgeral.

por coincidencia consegui acessar também
o extrato de contribuições previdenciarias da pessoa juridica
que estava sem acesso há algum tempo.....

acho que o problema estava interligado....

Ricardo

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 16:21

Ricardo, Boa tarde.
Obrigada por me avisar, acabei de ver sua msg (16h) e entrar para verificar, também consegui enviar, graças a Deus.
Sexta (23/10/20) eles me retornaram via e-mail solicitando os prints das telas para verificar o erro, mas até então eles não me retornaram sobre os prints. Acho que era algum erro que solucionaram.
Agradeço também ao Cássio que também me ajudou tentado verificar se era algum erro "meu" mesmo.

Att,
Geise

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