Pessoal,
Segue para conhecimento de todos minha pesquisa sobre quais eventos devemos enviar para as empresas sem movimento... post da Jéssica Fávaro na página da Nith Treinamentos da Zenaide Carvalho...
{Quais tabelas Empresa Sem Movimento devem enviar?}
Bom, tenho recebido essa dúvida por inbox como sugestão desse meu quadro “Alerta
eSocial” e nos grupos de estudo tenho visto bastante questionamentos a respeito também.
A verdade é que essa resposta ainda não está clara, gerando margem pra duas correntes de opiniões . A primeira opinião é que todas as tabelas devem ser enviadas mesmo sem a empresa ter movimento: Ex: Cadastrar uma rubrica qualquer para enviar a tabela S-1010, Cadastrar um horário padrão “fictício” para enviar a tabela S-1050...
Nesse post eu irei colocar a MINHA OPINIÃO, sem querer desmerecer a opinião dos demais.
[E esse post servirá como um debate saudável a respeito e não como uma AFIRMAÇÃO]
A verdade é: Precisamos que o comitê gestor se pronuncie, seja por meio das perguntas frequentes ou por meio de Nota Orientativa. (Ai sim ficará CLARO)! E se isso vier acontecer, e eu estiver errada, irei atualizar a informação, fiquem tranquilos!!
Bora lá ver a minha opinião a respeito?
No Manual na página 36, tem uma tabela onde diz O (Obrigatório) e OC (obrigatório se tiver informações)... e sobre essa tabela que eu formo o meu entendimento a respeito.
No Manual na parte “ Quem está obrigado” fala em “empregador”.. eu entendo que empregador é aquele que emprega, contrata, tem superioridade etc... e só tem esses requisitos “quem realmente tem movimento - funcionários/ sócios etc..”
Então sem mais delongas, minha opinião é:
EMPRESAS SEM MOVIMENTO:
Devem enviar:
S- 1000
S- 1020
S- 1299 ( com a informação que é SEM MOVIMENTO)
EMPRESAS QUE SÓ TEM PRO-LABORE (por exemplo):
Devem enviar:
S- 1000
S- 1005
S- 1020
S- 1010
S- 1030