
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoOlá, gostaria de saber se o procedimento para envio do SEFIP de incorporadora é o mesmo para construtora.
Quando tenho obra e tomador, cadastro a obra com o CEI e vinculo aos empregados que trabalham na obra, e cadastro o tomador com o CNPJ da empresa, vinculando a situação dos empregados que trabalham no administrativo.
Feito isso gero a GFIP com código 150 ou 155 dependendo do segmento, e assim leva em um único arquivo tanto os empregados da obra como do tomador.
O procedimento seria o mesmo nessas duas situações de incorporadora e construtora?