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Repouso 15 minutos (trabalha de 4 a 6 horas)

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:47

Pessoal bom dia!


Estou com uma dúvida quanto a hora de repouso para quem trabalha 6 horas (de 4 a 6 horas).

O descanso/repouso de 15 minutos já esta dentro das 6 hrs ou deve-se ficar 6:15 minutos?

Por exemplo:

Hipótese A) 7:00 (inicio) 13:00 (fim) e descansa 15 minutos dentro das 6 horas; ou

Hipótese B) 7:00 (inicio) 10:00 (intervalo) 10:15 (ret. Intervalo) 13:15 (fim)?


Obrigado quem puder ajudar.

Diogo

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:07

Diogo, a resposta a sua dúvida se encontra no Art. 71, § 2º da CLT:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:10

Diogo boa tarde!


Vejamos o que diz a clt;

SEÇÃO III

DOS PERÍODOS DE DESCANSO

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Fredson Lopes

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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 20:40

Boa Noite !!

Agradeço por me enviar os embasamentos legais.

Então a resposta a minha pegunta, sendo bem objetivo, seria a hipótese B?
Onde o descanso/repouso É não remunerado...?


Obrigado,
Diogo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:20

Diogo um bom dia!

Perfeitamente, resposta letra B.

Fredson Lopes

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