Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, para calculo de férias, 15 dias de trabalho dentro de um mês gera direito a 1/12 avo??
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, para calculo de férias, 15 dias de trabalho dentro de um mês gera direito a 1/12 avo??
Obrigada.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Monica Vieira, bom dia!
Se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês ganha 1/12 de férias.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Thaina,
Mas isso não vale apenas para o 13º salário?
Eselaine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMonica,
A partir de 15 dias trabalhados no mesmo mês = 1/12 13º Salário
A partir de 15 dias trabalhados no período aquisitivo = 1/12 férias
Abç.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia !!!!
Tenho uma dúvida em relação a férias, pode o empregador dar férias que ainda não venceu e não foi solicitada pelo empregado ?
Desde já agradeço....
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Ana Maria Nogueira Carvalho, bom dia!
Só se forem FÉRIAS COLETIVAS.
Lembrando que, o empregado tem que ser avisado com antecedência.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ana Maria Nogueira Carvalho um bom dia!
Não pode conceder férias ao trabalhador antes de se obter o direito ou fechamento do período aquisitivo, salvo em casos excepcionais, *(férias coletivas).
Vejamos;
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa tarde !!!!
Fredson Lopes excelente a sua colocação, muito obrigada pela sua atenção...
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde!
Alguém pode me tirar uma duvida!
No ano 2016 em janeiro o funcionário tirou ferias, quando chegou em dezembro de 2016 as ferias q venciam em 2017 foram antecipadas para 2016. sendo assim o funcionário ficou sem ferias em 2017. isso pode, o funcionário ficar esse período sem ferias?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jose Jorge Coelho dos Santos boa tarde!
Se a antecipação dessas férias foi por motivo de férias coletivas ok, caso contrario pode ser consideradas nula vejamos;
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalFredson Lopes
obrigado!
Entendido!
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