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13º para sócios

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 13:08

Olá, Fabrício.

Entendo que não tenham direito ao 13 salário os empresários com retirada pró-labore, pois o pró-labore não consta na CLT, note que baseando-se na CLT. Os empregados com direito ao 13 salário estão descritos nas leis 4090/62, 4749/65 e decreto 57.155 de 3 de novembro de 1965. A empresa não está obrigada a pagar 13 salário para quem retira pró-labore ,não é obrigação, mas não há nada que impeça esta gratificação.

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