os termos do artigo 396 da CLT, a mulher terá direito a dois descansos especiais de 30 minutos durante a jornada de trabalho, com o fim de amamentar seu filho.
Estes intervalos deverão ser concedidos à empregada até que seu filho complete 6 meses de idade.
O período de concessão destes intervalos poderá ser dilatado para além dos 6 meses de vida da criança quando a saúde exigir (artigo 396, parágrafo único da CLT).
Ou seja, caso a empregada apresente atestado médico que demonstre que, por questões de complicações de saúde da criança, é necessária a prorrogação da concessão dos períodos de amamentação mesmo após seu filho ter completado 6 meses, a empresa deverá acatá-lo.
Quanto ao "direito" a sair 01 hora mais cedo o que ha pela empresas seria um Bom Censo de conceder os dois descansos de 30 minutos cada em uma unica vez sendo normalmente no termino da jornada em uma saida mais cedo ate mesmo que dependendo do local do trabalho x casa o trajeto ficará inviável para dois descansos de 30 minutos previstos.
Espero ter ajudado ....