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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dias Proporcionais

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:35

Boa tarde!

Um funcionário que começou a trabalhar no dia 24/07, deve receber saldo de salário de quantos dias. Minha contabilidade enviou o holerite com saldo de 7 dias.
Na minha concepção deveriam ser 8 dias, pois quando o mês é de 31 dias e se tratando de proporcionalidade o funcionário deve receber referente ao dias que ele trabalhou.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:26

Maiara,

Mas se tiver alguma cláusula no Convenção dizendo que os cálculos será em mês comercial (30 dias), deve-ser considerar 30 dias.

Karina, procurei aqui sobre, em caso de admissão e demissão, mas não achei quando são nestas ocasiões. Eu considero 30 dias em todas as situações. No artigo 64 CLT diz que deve-se dividir por 30 dias, aliás.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:56

Roberth Melo

O art. 64 da CLT dispõe:

"Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."

Portanto, a base para cálculo do mensalista será sempre de 30 dias, salvo se o número de dias trabalhados no mês for inferior a 30, caso em que será adotado, como base de cálculo, o número de dias do respectivo mês.


www.labortime.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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