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Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:42

Boa tarde,

nós contratamos um funcionário como motoboy, ele receberia a periculosidade mas andaria poucas vezes com moto ja que fazemos entregas mais de carro.

Porem vimos que faz meses que ele não esta trabalhando de moto devido a não ter necessidade.
nesse caso podemos alterar a função dele e deixar de pagar a periculosidade ?

aguardo,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:55

Jéssica Martignago Ferreira boa tarde!

Vejamos;

CLT,

Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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