Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia
temos um funcionario que esta usando filho para faltar na empresa. Essa pessoa pega atestados em nome dela ( funcionario) e no proprio atestado vem o nome do filho.
Fontes internas é que esta fazendo de má fé. Para sair para balada, faltar mesmo no trabalho.
Mas eu li e fiquei em duvida:
O Tribunal Superior do Trabalho através do Precedente Normativo nº 95 aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”
eu ja tenho 3 atestados dentro de 1 mês. Posso dar falta? nao entendi essa comprovação de 48 horas.