x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 340

Divergência Valor pago pela empresa x valor que caiu na cont

Guilherme Augusto Ranghetti Deichmann

Guilherme Augusto Ranghetti Deichmann

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Logística
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:20

Boa Tarde

Gostaria de esclarecer uma dúvida que a Caixa não conseguiu me esclarecer.

Fui empregado de uma empresa por 7 anos, e na rescisão boa parte do FGTS foi pago em atraso.

O empregados me mostrou as guias pagas e o valor delas ficou em R$ 7.290,00, porém na conta consta que só foi depositado em torno de R$ 6.200,00... No extrato analítico providenciado pela CEF consta que todos os meses foram de fato pagos, então porque a divergência no valor que foi pago para o valor que creditou na conta de FGTS?


Obrigado pela atenção,
Guilherme

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:53

Boa tarde Guilherme!

em se tratando de FGTS em atraso, pode ser que ainda não foram processadas todas as Guias pagas.... Para conferência, vocÇe pode solicitar uma cópia dessas guias na empresa e conferir com o extrato.

Se foi a Multa Rescisória, o total que a empresa paga é 50% do Saldo do FGTS, maspara você só cai 40%, a diferença é do Governo.

Verifique e poste novamente.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:08

Guilherme,

O extrato para fins rescisórios deve ser solicitado após os recolhimentos em atraso (a empresa deve recolher mês a mês com juros) sobre o montante é pago a multa de 50% como o colega acima já explicou.
Se você movimentou a conta antes do prazo da conectividade, pode acontecer da CEF não ter contabilizado todo o valor, neste caso, terá que aguardar e solicitar a empresa nova chave de conectividade.

Se mesmo assim, o valor difere, e a CEF não esclareceu, procure outro posto da Caixa ou vá até o Sindicato com suas vias e explique a situação.


Att.
Angel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade