Paulo Rogério da Silva, bom dia.
Para ser sincero com você, eu desconhecia as legislações mencionadas, por serem relacionadas em específico ao comércio.
Estou com dúvida com relação a folga no caso de Mulher, pois lí neste Post que a mulher por ter dupla jornada tem que ter folga no Domingo a cada 15 dias - é correto?
"Na atividade do Comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei 11.603/2007).
Porém, fui pesquisar e, assim, há controvérsias.
Recomendo a leitura de dois artigos que encontrei, que vou deixar a baixo:
1º artigo2º artigoA controvérsia que eu menciono é que no 1º artigo traz o seguinte:
A simples diferença de sexo entre homens e mulheres não constitui fundamento para o tratamento diferenciado entre eles. Ele somente se justifica em face de condições especiais, como a maternidade, ou naquelas fixadas pela própria Constituição, como o direito à
aposentadoria após um tempo menor de contribuição do que o homem. Porém, tratando-se de uma situação ordinária e comum a ambos, carece de amparo legal a concessão de tratamento diferenciado para a mulher.
Já no 2º artigo diz:
Outrossim, para as mulheres (independente ser no comércio ou não) a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo
Ambos os artigos utilizam-se da mesma base legal. Ou seja, que sinuca de bico hein?! Aconselho neste caso a consulta a um bom advogado trabalhista.