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Duvidas na escala 6x1

Gustavo santoro lima

Gustavo Santoro Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Operacional
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:28

Olá, trabalho hoje em dia numa escala de 6x1 com folga fixa toda segunda-feira, pois bem, minha duvida é perante ao pagamento e folgas aos domingos.
Gostaria de saber se tenho direito aos 50% aos sábados e 100% aos domingos incluindo feriados.
sei que minha folga aos domingos pode ser a cada 6 semanas mas perco minha folga na segunda ? ou teria que ser folga na segunda que é fixa e mais o domingo ?

Desde já muito obrigado a quem poder me ajudar.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:38

Gustavo Santoro Lima, vamos lá.

Você só tem direito a horas extras em 50% quando sua carga horária exceder a estalecida diariamente, que creio que deve ser de 8h, ou quando exceder a semanal, de 44h. Então há de observar estes pontos.

Quanto as horas extras 100%, a folga não necessariamente precisa ser em um domingo. Por este motivo você pode trabalhar numa escala de 6x1, onde sua folga é na segunda-feira, substituindo assim o domingo. Então não, você não tem que receber 100% no domingo, só porque trabalha nele.

Mas agora vamos a um ponto crítico da situação.

Como você bem observou, você pode folgar na segunda-feira durante 6 semanas. Na 7ª, por força do critério especificado pelo art. 2 da Portaria n. 417/66, do Ministério do Trabalho, você obrigatoriamente precisa folgar em um domingo.

Ai temos um problema. Nessa semana que você vai folgar no domingo, em teoria, não faz sentido você folgar na segunda seguinte a este domingo, somente deveria folgar na segunda da semana que vem. Porém, se você folgar na segunda da semana que vem, trabalhará 7 dias corridos, sem folga, e isso também é ilegal.

Portanto, das duas, uma. Ou você, na 7ª semana, folga domingo e segunda-feira, ou então a segunda-feira seguida deste domingo irá sim ter que ser remunerada em horas extras 100%.

Espero ter ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:42

Bom dia, eu li os tópicos acima e ainda estou com uma dúvida quanto a escala 6x1: Na empresa fazemos esse sistema, mas suponhamos o mês de dezembro tem 7 dias não úteis, ou seja, que seriam de folga (porque na minha cidade dia 13 é feriado municipal). Então os funcionários precisam independente do dia, ter 7 folgas no decorrer do mês também?
É assim que funciona?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:02

Patricia Asai, boa tarde.

Não necessariamente. Uma coisa são os DSR, outra coisa são feriados.

Levando em conta tudo o que comentei em 7 de agosto de 2017, se, por exemplo na sua escala o seu DSR vai cair exatamente em um feriado, então ai já se elimina 1 desses 7 dias não úteis que você mencionou, ficando somente 6 DSR, entende?

Mas se for 5 DSR (domingos provavelmente ou dias diferentes dos feriados dos dias 13 e 25) e mais 2 feriados, então sim, os funcionários terão 7 folgas e consequentemente 7 DSR.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo Rogério da Silva

Paulo Rogério da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 19:21

Yuri, Boa noite.
Estou com dúvida com relação a folga no caso de Mulher, pois lí neste Post que a mulher por ter dupla jornada tem que ter folga no Domingo a cada 15 dias - é correto?
"Na atividade do Comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei 11.603/2007).

Na doutrina e na jurisprudência existem correntes que sustentam que a folga coincidente com o dia de domingo deve ocorrer pelo menos uma vez por mês independentemente da atividade empresarial ser comércio ou não.

O trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da CLT a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias.

Alguns contestam esse direito da mulher com fundamento no artigo 5º da CF (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição) e sustentam que as folgam em dias de domingo seguem as mesmas regras dos homens." fonte: blogs.atribuna.com.br

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 10:51

Paulo Rogério da Silva, bom dia.

Para ser sincero com você, eu desconhecia as legislações mencionadas, por serem relacionadas em específico ao comércio.

Estou com dúvida com relação a folga no caso de Mulher, pois lí neste Post que a mulher por ter dupla jornada tem que ter folga no Domingo a cada 15 dias - é correto?
"Na atividade do Comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei 11.603/2007).

Porém, fui pesquisar e, assim, há controvérsias.

Recomendo a leitura de dois artigos que encontrei, que vou deixar a baixo:

1º artigo

2º artigo

A controvérsia que eu menciono é que no 1º artigo traz o seguinte:

A simples diferença de sexo entre homens e mulheres não constitui fundamento para o tratamento diferenciado entre eles. Ele somente se justifica em face de condições especiais, como a maternidade, ou naquelas fixadas pela própria Constituição, como o direito à aposentadoria após um tempo menor de contribuição do que o homem. Porém, tratando-se de uma situação ordinária e comum a ambos, carece de amparo legal a concessão de tratamento diferenciado para a mulher.

Já no 2º artigo diz:

Outrossim, para as mulheres (independente ser no comércio ou não) a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo

Ambos os artigos utilizam-se da mesma base legal. Ou seja, que sinuca de bico hein?! Aconselho neste caso a consulta a um bom advogado trabalhista.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 12:44

Boa Tarde

Estou com um cliente PIZZARIA delivry que me questiou como faz com a folga, ele eso tem duas funcionarias e abrem de terça a domingo dando folga na segunda, mas as duas funcionarias questionaram a folga no domingo.A duvida é ele vai da 4 folgas na segunda e uma no domingo, pois nao abre na segunda e no dia que tirar no domingo tira tambem na segunda. Ela pode acrescentar essas horas dessa folga a mais no horario de trabalho para comprnsar? por elas serem mulheres tem que dar folga dois domingos no mes? ai é que complica pois ai seriam 6 folgas.

Luciana

Suelen Oliveira

Suelen Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:16

Boa tarde Luciana,

Nunca ouvi dizer que se compensa o domingo que não há funcionalidade no estabelecimento. O certo é folgar toda segunda (por sua escala ser 6x1), e 1 domingo a cada 15 dias. Resumindo, no domingo que houver a folga, segue normalmente sua folga da segunda seguinte.


E diante disso, alguém sabe me informar se posso colocar o funcionário de escala 6x1 pra folgar todos os domingos?

Suelen Oliveira.

O conhecimento é inútil se não soubermos usá-lo.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:49

Pessoal, boa tarde!

Preciso muito da ajuda de vocês, eu imploro por ajuda...
É uma loja no shopping, aberta de domingo a domingo, com os funcionários na escala 6x1, onde são 8 funcionários com dois turnos. Quatro funcionários em cada turno.
Não estou conseguindo fechar a escala de folgas. Alguém por favor pode me ajudar?



EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 09:55

Prezados,

Sou contador e estamos assumindo a contabilidade de uma farmácia. Os empregados (não farmacêuticos) trabalham na escala 6x1, onde a folga cai no meio da semana, mas a cada 2 semanas essa folga cai no domingo de tal forma que eles ficam 2 domingos em casa.

Os empregados questionam que para os domingos trabalhados (mesmo tendo a uma folga durante a semana), eles têm que receber 100% do domingo trabalhando ou ter 2 folgas na semana.

Entendemos que esse procedimento não está correto. A própria convenção diz na cláusula 10ª que o adicional de 100%  (domingos) pode ser compensado com folga compensatória e nós entendemos que pela escala, a folga no meio da semana trata-se da folga compensatória.

No caso dos feriados, quando o funcionário é escalado para trabalhar, entendemos ser devido sim a folga adicional ou pagamento de 100%, mas no caso do domingo a folga corresponde ao domingo trabalhado foi transferida para o meio da semana (respeitando a escala 6x1), não sendo devido acréscimo de 100% pelo domingo trabalhado.

O entendimento acima está correto?


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 13:37

Euzebio Reis Rodrigues, bom dia.

Colega, seu entendimento está perfeitamente correto.

Somente uma observação: o funcionário nunca poderá trabalhar por mais de 7 dias corridos sem folga (ou sem o pagamento das horas extras 100%).

Seguindo seu exemplo, uma condição INCORRETA seria:

O funcionário folga numa quarta-feira, por exemplo. Dai ele trabalha de quinta a terça, folga quarta, e depois de quinta a terça de novo e folga quarta. Com base no seu exemplo, na 3ª semana ele folgaria no domingo. Mas ele não pode, como disse anteriormente, trabalhar mais que 7 dias consecutivos sem folga. Logo, ele terá que trabalhar quinta, sexta e sábado, e folgar no domingo. E depois trabalhar segunda e terça e voltar a folgar na quarta feira.

Ele NÃO PODE trabalhar de quinta de uma semana a sábado da outra semana e folgar no domingo da semana seguinte, se não ele vai ter trabalhado 10 dias seguidos sem folga.

Deu pra entender o que tentei exemplificar?

Se a convenção permitir, o que resolve isso como mágica é a escala 5x1. Só que a folga ao domingo será a cada 7 semanas.

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