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Cálculo de médias de férias com afastamento

Rodrigo Oliveski

Rodrigo Oliveski

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 09:46

Olá,

Ao efetuar umas férias de um funcionário, me deparei com a seguinte situação proposta pelo sistema de folha de pgto:

O funcionário tem seu período aquisitivo de 05/01/2008 a 04/01/2009, gozando as suas férias em 29/06/2009 a 28/07/2009, tendo um afastamento por motivo de doença em 30/05/2008 a 03/07/2008.

Ao efetuar as férias o sistema em vez de efetuar a divisão das médias por 12 meses, fez por 11 meses alegando que o funcionário terá um mês desconsiderado devido a afastamento durante o período de cálculo.

Desconheço essa situação, está correto isso?

Alguém poderia me auxiliar, comprovando-me o que diz a Lei acerca disso (preciso da fonte na Lei para levar ao meu superior que o sistema está fazendo o cálculo correto ou não)?

Att.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 10:00

Seu sistema deve ter considerado errado, uma vez que o funcionário só perde seus dias de férias em situação de faltas durante o período aquisitivo e afastamento superior a 06 meses, no que perderia o período todo.
Verifique Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT Art. 129 ao Art. 138, verifique também a convenção coletiva de sua categoria, no que diz respeito a férias.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Rodrigo Oliveski

Rodrigo Oliveski

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 12:22

Sim, para questões de faltas eu conheço, verifiquei a fonte que você me passou e não consta nada sobre efetuar a divisão das médias das férias proporcionalmente ao número de meses que ele trabalhou no período aquisitivo.

Nunca passei por essa situação de ele calcular as médias e dividir por 11 meses (12 meses - 1 mês de afastamento). E o pior que estão me falando aqui na empresa que isso está certo, que tem que ser efetuado dessa maneira o cálculo.

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:15

Já passei por essa situação. A orientação que recebemos foi que deveríamos desconsiderar os meses de afastamento (no meu caso 3), segundo nos informaram não há previsão legal para essa situação, mas pediram que entrássemos em contato com o sindicato da categoria.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:44

Rodrigo, naõ consta nada, por que não existe essa divisão de médias.
Férias são os 12 meses, mesmo o func. tendo sido afastado por 05 meses dentro do período aquisitivo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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