
Rodrigo Oliveski
Bronze DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoOlá,
Ao efetuar umas férias de um funcionário, me deparei com a seguinte situação proposta pelo sistema de folha de pgto:
O funcionário tem seu período aquisitivo de 05/01/2008 a 04/01/2009, gozando as suas férias em 29/06/2009 a 28/07/2009, tendo um afastamento por motivo de doença em 30/05/2008 a 03/07/2008.
Ao efetuar as férias o sistema em vez de efetuar a divisão das médias por 12 meses, fez por 11 meses alegando que o funcionário terá um mês desconsiderado devido a afastamento durante o período de cálculo.
Desconheço essa situação, está correto isso?
Alguém poderia me auxiliar, comprovando-me o que diz a Lei acerca disso (preciso da fonte na Lei para levar ao meu superior que o sistema está fazendo o cálculo correto ou não)?
Att.
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