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Parcelamentos de INSS e FGTS de Autônomo.

Michelly Cristina Cortes

Michelly Cristina Cortes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:17

bom dia, se alguém puder me ajudar ...
caso se parcelar inss e fgts de um autônomo (contribuinte individual), ela ainda assim pode receber o beneficio de licença maternidade ?
no caso ela deve estes encargos desde 2012, e agora esta gravida, e por este fato esta com medo de não receber o beneficio.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:52

Michelly Cristina Cortes

O que deve ser observado é:



Perda da qualidade
Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.


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