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Declaração INSS Dependentes

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:44

Boa tarde,
Uma funcionária da empresa faleceu, ela nunca foi casada nem possui filhos.
Tem apenas irmãos e o pai idoso vivo.
A irmã fez uma procuração em nome do pai para dar entrada na declaração do INSS pra poder receber a rescisão.
Porém lá no INSS deram apenas uma Declaração de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte.
Esse documento serve pra pagar a rescisão e para ela sacar o FGTS?
O correto não seria um documento de existência de dependentes(no caso o Pai)?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:19

Olá Paula
boa tarde,

Veja a ordem:

Classificação

A legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 classes abaixo:

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
os pais;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

www.previdencia.gov.br

Sugiro que procurem novamente o INSS para habilitar um dependente.

Att,

Vânia Zaniratto

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