Ana Flávia Gonçalves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou preenchendo uma Guia DERF (pagamento 10% sobre GRRF - contribuição social) e me surgiu a seguinte dúvida, no preenchimento do campo 35 da guia, tomando como referência a Guia GRRF calculada, considero o valor da diferença entre valor do trabalhador e o valor devido da empresa, ou sobre o saldo FGTS para fins rescisórios aplico 10% e pago esse valor?
No modelo de preenchimento disponibilizado pela CEF não está claro.
Muito obrigada,
Ana Flávia