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Homologação com Ausência do Empregado.

MARIA DAS GRAÇAS DE LOURDES OLIVEIRA

Maria das Graças de Lourdes Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:50


Boa Tarde!

Pessoal, estou tentando resolver um problema aqui com uma homologação de um funcionário.

O empregador já depositou todas as verbas rescisórias certinho, o empregado pediu as contas, pois arrumou um novo emprego, mas o funcionário, não consegue tirar um horário para fazer a homologação, pois tem faculdade e não pode pedir para sair no novo emprego. Tentamos já diversas vezes marcar, mas não dá certo ele não comparece.

O sindicato pediu para mandar um telegrama para ele, alguém teria algum modelo?


Depois que a carta chegar eles carimbam a rescisão do não comparecimento do mesmo.


Obrigada.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:27

Maria das Graças, telegrama? Mande uma carta com AR e mão própria ou um e-mail.

No início coloque os dados do funcionário:

A/c: Fulano de Tal
CPF: (número do CPF)
RG: (número do RG)
CTPS: (número da CTPS)
Endereço completo

Depois comece a carta, coloque os dados da empresa e acrescente algo como "viemos por meio desta, comunica-lo que a homologação de sua rescisão de seu contrato com a empresa supra, referente a admissão (data de admissão) e demissão (data de demissão) será (dia e horário) no (mencionar sindicado, endereço completo).

Coloque local e data, finalize com a assinatura da empresa e pronto. Creio que isso resolva o seu problema.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:20

Quando funcionario pede demissão é muito raro ele comparecer para homologar. Nem me preocupo com isso, só arquivo o comprovante de pagamento com o termo de rescisão.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:26

Disponha Maria.


Helen Mariane, concordo com você que o funcionário em pedidos de demissão muitas vezes não aparece para homologar.

Mas há de se observar de que em várias convenções coletivas há cláusulas quanto ao prazo de homologação, que, caso descumprida, poderá ensejar em multa para a empresa.

Por isso, o procedimento da colega Maria das Graças é o mais correto: comunicar o funcionário e comparecer na homologação, onde o agente homologador, na ausência do empregado, irá carimbar e bater alguma informação quanto a ausência do mesmo e dessa maneira a empresa fica livre de qualquer problema futuro quanto a isso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:29

Maria das Graças,
Quando acontece isso eu marco o sindicato para fazer a rescisão e caso o empregado não compareça o homologador ressalva na rescisão que o empregado não compareceu, caso precise mais tarde tenho uma prova que a empresa foi ao sindicato tentar homologar.

att

Silvana Martinellli

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:12

Silvana Martinelli, mas é exatamente isso que será feito.

O agente homologador só pediu um comprovante de que a empresa tenha tentado ao menos comunicar o funcionário quanto ao dia e horário da rescisão, o que também é corretíssimo de se fazer e resguarda ainda mais a empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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