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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 17:16

Caros colegas, um médico empregado na empresa X recolhe o teto maximo de inss, certo!!! porém este mesmo presta serviço para a empresa Y !!! ele pode utilizar este inss recolhido na empresa X como dedução de irpf da empresa Y?

Obrigado!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 19:55

Boa noite Sergio.

Não pode. Porque a dedução do INSS em pauta só poderá ser utilizada na fonte pagadora. Como na empresa Y não existe desconto para INSS, porque o contribuinte ja recolher pelo teto máximo na empresa X, logo, ele não poderá utilizar o inss recolhido na empresa X como dedução de irpf da empresa Y.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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