Marcelo Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, amigos!
Estou com a seguinte questão: A esposa de um funcionário faleceu no parto e a criança sobreviveu. Conforme orientação no 135 inss, o mesmo terá que solicitar o aux. maternidade direto na previdência social, haja vista que sua esposa estava desempregada, mas ainda na condição de segurada. Enfim, todos os trâmites acima já foram feitos. Agora a minha dúvida é: Como eu procedo com relação a folha de pagamento? Ele está afastado recebendo direto do inss, ele tem direito ao FGTS? Haja vista que se fosse uma funcionária afastada por lic. maternidade teria direito. E como eu procedo junto a sefip? qual o código de afastamento que utilizo? E também preciso pedir ao funcionário que solicite por escrito seu afastamento?
Alguém já teve um caso deste? Me ajudem por favor! Desde já agradeço... Abraços para todos!