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Afastamento Temporário - Licença Maternidade estendida ao co

MARCELO FIGUEIREDO

Marcelo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:24

Bom dia, amigos!
Estou com a seguinte questão: A esposa de um funcionário faleceu no parto e a criança sobreviveu. Conforme orientação no 135 inss, o mesmo terá que solicitar o aux. maternidade direto na previdência social, haja vista que sua esposa estava desempregada, mas ainda na condição de segurada. Enfim, todos os trâmites acima já foram feitos. Agora a minha dúvida é: Como eu procedo com relação a folha de pagamento? Ele está afastado recebendo direto do inss, ele tem direito ao FGTS? Haja vista que se fosse uma funcionária afastada por lic. maternidade teria direito. E como eu procedo junto a sefip? qual o código de afastamento que utilizo? E também preciso pedir ao funcionário que solicite por escrito seu afastamento?
Alguém já teve um caso deste? Me ajudem por favor! Desde já agradeço... Abraços para todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:04

Marcelo, bom dia.
Acredito que não seja nenhum e nem outro, isso porque o sistema irá gerar dedução, consultaria o suporte da folha, ou a propria Receita Federal, isso porque o empregado (no meu entender) terá direito ao FGTS, haja visto que não e um afastamento que ele queira.

Vou pesquisar qq coisa te aviso.

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