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readmissão de grávida

MARIA APARECIDA CAVALCANTE

Maria Aparecida Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 17:44

Boa Tarde!

Minha dúvida é em 16/06/2009 a funcionária foi demitida em 17/06/2009 fez um exame de beta hcg que deu negativo em 25/06/09 formalizamos a rescisão em 10/08/2009 ela foi ao médico da empresa e apresentou os exames que comprovam a sua gravidez na época da demissão que ambas asa partes não sabiam que existia como ela sacou o FGTS e está recebendo o seguro desemprego , eu devo fazer um novo contrato de trabalho ou tenho como fazer uma resalva na carteira e reintegrá-la ao quadro de funcionários?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 23:09

Maria, se nem mesmo ela sabia da gravidez, a empresa não está obrigada a recontratá-la pois o fato era de todo desconhecido, a estabilidade advinda da gravidez é forma de evitar abusos por parte dos empregadores que procuram evitar problemas (faltas) resultantes da gravidez e dos cuidados com o filho.
Em caso de dúvida, dê uma ligadinha pro sindicato da categoria e descreva o mesmo que vc postou aqui pra gente.
Espero ter ajudado. Boa sorte.

Aline Costa

Aline Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 21:51

Tenho uma dúvida referente a esse assunto, fui demitida em 02/02/2010, soube que fui demitida grávida em 23/03/2010 entrei em contato com a empresa antes de receber o seguro desemprego mas a empresa me pediu um tempo para pesquisar quais seriam as providencias a serem tomadas , nesse tpo recebi 1 (uma) parcela do seguro desemprego no qual já tinha dado entrada antes de saber que estava grávida. Minhas perguntas são: Devo ser reintegrada a empresa e cancelar o seguro desemprego ? Tem algum risco para a empresa de ser considerada uma fraude ? Vou ter direito a licença maternidade pelo inss caso não seja reintegrada afim de que já fui demitida grávida ?
Obrigada

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 08:21

Se vc estava grávida qnd foi dispensada, ou mesmo qnd recebeu o aviso prévio, deve ser reintegrada ao quadro da empresa. Isso é indiscutível.

Qnd for reintegrada deve informar ao MTE que continua trabalhando para que o SD seja cancelado.

É possível que vc tenha que devolver essa parcela que recebeu, já que o vínculo continuará sem interrupções. Mas, não tenho certeza sobre isso.

Daniel Gomes de Farias

Daniel Gomes de Farias

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:25

Aline,

Quanto ao seguro desemprego, o MTE estará com as informações que vc já sacou a 1ª Parcela e foi reentegrada como funcionaria da empresa. Haverá então a dedução desta parcela quando futuramente você necessitar deste benefíco.

Espero ter contribuido

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