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recolhimento retroativo fgts

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 20:05

Após diligencia fiscal, pediu-se para admitir funcionaria retroativamente e recolher o fgts retroativo, como faço esta sefip, qual o código? E em relação ao Inss tambem deve ser recolhido retroativamente ou somente o FGTS?

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 22:42

Bom eu faria da seguinte forma, recolheria o fgts somente dele (individual) e o restante dos funcionarios se caso houver no modo 9 da SEFIP, o INSS tambpem recolheria apenas a diferença dos meses que o funcionario foi admitido, geraria o CAGED retificadora e se caso for antes deste ano também o RAIS retificadora.

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