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Obrigatoriedade do Exame Demissional

victor araujo

Victor Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:45

Boa tarde a todos! Gostaria de saber, se um funcionário com 10 meses de trabalho é obrigado a fazer exame demissional, pois a homologação pelo sindicato não será obrigatório...É obrigatório ou não? Desde já agadeço e bom trabalho!

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:19

Boa tarde!

É obrigatório sim, conforme orientação do guia trabalhista Exame demissional Obrigatoriedade e normatização da CLT Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) complementares. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)



Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:23

Victor,

Conforme o Colega Rilei mencionou, é obrigado sim. Somente não se trata de Obrigatoriedade quando o colaborador ainda está dentro do prazo de Experiência do Contrato de Trabalho, pois, o Exame Admissional feito, tem validade de 135 dias para empresas que obtêm Grau de Risco 1 ou 2 e 90 dias para empresas com 3 ou 4.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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