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Horário de trabalho horista - Monitor de Van escolar

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 20:42

olá amigos,

Gostaria de saber como poderia e se seria possível montar uma escala de trabalho para uma funcionária que irá ser monitora de van escolar. O dono da empresa queria pagar um salário para a mesma como se a mesma fosse horista. O salário mensal seria 1.400,00 neste caso dando um salário por hora de 6,36. Seria possível ou na situação exposta a baixo apenas como mensalista?

Os horários que ela iria trabalhar seriam os seguintes:

5:45hrs as 8:00hrs : total de 2:15 hrs
11:15hrs as 13:30hrs: total de 2: 15 hrs
16:15hrs as 19:00hrs: total de 2:45 hrs

pelo que andei lendo a mesma têm que ter no mínimo 1 hora de almoço no caso da funcionária trabalhar mais de 6 horas diárias e neste caso está dando um total de 07:15 hrs.

Poderiam me auxiliar por gentileza.

Desde já muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:03

Adriano, bom dia.
Pela distribuição, já está incluso esse intervalo.
Interpretando a legislação se superior a 06 horas de trabalho, ou seja, corrida, então terá direito ao descanso.
No seu caso não, já há um intervalo, exemplo das 13h30 às 16h30.
ok..

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:50

Bom dia, Carlos Alberto dos Santos !

Aproveito para tirar mais algumas dúvidas com você, caso possa me responder e já agradeço pelas informações prestadas anteriormente.



Neste caso citado anteriormente posso registrado como horista? Se sim as horas a serem recebidas seriam sobre as 7:15 hrs?

O funcionário nesta modalidade não poderia fazer hora extra?

E na carteira de trabalho como deverei anotar este período? Como sendo horista com uma carga horaria de 07:15 horas?


Muito obrigado pela ajuda!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:29

Adriano, sim, e até melhor registrar como horista.
Como horista, ele terá direito ao DSR, segue a formula

DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês.

Vamos supor que ele trabalhe 20 dias uteis no mês

20 dias x 7,25 = 145 hs

DSR = JULHO/2017 (exemplo)

DSR = (0 + 5)/26 = 0,1923 ou 19,23%

Resumindo
Valor das Horas Trabalhadas = 145 hs x (salario/hora) = R$ xxxx
DSR = resultado acima x 19,23% = R$xxxxx

Na carteira de trabalho, o salario sera por hora.
Exemplo = vamos supor que o salario (piso da categoria) seja R$ 1.200,00, então dividirá por 220 horas = R$ 5,45

Na CTPS ficará
Salario = R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por hora.


(não há necessidade de anotar a quantidade de horas trabalhadas).

No contrato de trabalho, esse sim, irá discriminar a carga horaria, (como fez acima), ok..

Com relação a hora extra, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, atualmente pode efetuar até 02 horas.

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