Miguel Montanari Faria de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1 , CarteiroBoa noite.
A minha dúvida é a seguinte, trabalhava nos Correios como empregado concursado, acontece que pedi demissão no dia 17 de julho e cumpri o aviso prévio até o dia 31 de julho, ou seja parcialmente. Eu tinha um saldo retroativo de vale alimentação a ser pago desde maio, e por ocasião pagaram na rescisão, mas acontece que deste saldo do benefício, efetuaram descontos bem como os dias restantes do aviso prévio e algumas despesas de plano de saúde compartilhada. A empresa pode descontar essas verbas de um benefício do PAT que inclusive é pago em cartão da Ticket?