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Rescisão do contrato pode descontar o aviso prévio do vale a

Miguel Montanari Faria de Queiroz

Miguel Montanari Faria de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Carteiro
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 22:39

Boa noite.

A minha dúvida é a seguinte, trabalhava nos Correios como empregado concursado, acontece que pedi demissão no dia 17 de julho e cumpri o aviso prévio até o dia 31 de julho, ou seja parcialmente. Eu tinha um saldo retroativo de vale alimentação a ser pago desde maio, e por ocasião pagaram na rescisão, mas acontece que deste saldo do benefício, efetuaram descontos bem como os dias restantes do aviso prévio e algumas despesas de plano de saúde compartilhada. A empresa pode descontar essas verbas de um benefício do PAT que inclusive é pago em cartão da Ticket?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:15

Miguel, bom dia.
Dá impressão que a empresa descontou do Ticket, mas não é isso, ao gerar a rescisão, com os descontos das verbas (assistência médica, dias restantes e outros), a rescisão acaba ficando com saldo menor ou negativo e além disso, cabe ao empregado devolver o cartão do tiket restaurante, isso porque naquela data (ultimo dia de trabalho) encerra-se o beneficio, então o empregado, ou devolve o cartão, ou desconta-se o valor integral dos dias que ultrapassar a data de desligamento, exemplo;

- supondo que o credito seja do dia 01.07.2017 à 31.07.2017 = 26 dias uteis x 30,00 = 780,00
- seu ultimo dia de trabalho foi 17.07.2017, então ficou 12 dias em haver, ou seja, 12 x 30,00 = 360,00

Cabe ao empregado, devolver o cartão no dia 17 data do desligamento, ou a empresa descontar o valor integral (360,00).
ok

Miguel Montanari Faria de Queiroz

Miguel Montanari Faria de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Carteiro
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:37

Creio que não consegui explicar com clareza.

Vou detalhar perfeitamente agora:

Primeiro eu tenho o beneficio de vale alimentação desde o dia 25 de abril desse ano, até o dia 31 de julho desse ano para receber que da um montante de R$ 3546,01, tudo de dias trabalhados já, ou seja, não são projeções futuras.

Segundo, eu trabalhei o aviso prévio parcialmente, apenas 14 dias então terei que pagar 16 dias para empresa de aviso.

Terceiro, tenho despesas de plano de saúde co-participativo, tenho débitos com a empresa desses valores.

Quarto, como eu não tinha décimo-terceiro proporcional, nem férias proporcionais para receber e o saldo de salario já tinha sido pago no final do mês. A empresa resolveu descontar os débitos que tinha com ela do meu vale alimentação, agora convenhamos esse benefício não tem caráter salarial conforme:

OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)

A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

A empresa não pode descontar de mim, mais que um mês de remuneração conforme dita a CLT:

Art. 477, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho

Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

Pelo que percebi a empresa utilizou de má-fé ao descontar débitos do meu benefício.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:18

Miguel, você já verificou junto ao dp/rh o porque do desconto?

Acredito que a empresa não irá voltar atrás, então sugiro que verifique junto ao sindicato ou m.trabalho, esse irá convocar a empresa para se explicar,ok..

E como eu disse, quando termina o contrato de trabalho e o demitido tem em seu poder beneficio como, vale transporte, ticket refeição, cabe então a ele devolver, caso contrário a empresa pode descontar o valor integral dos valores restante.

ok..

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