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hora extra no sabado

GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:39

Bom dia,

Uma empresa que trabalha de segunda a sexta ,pode obrigar o empregado a trabalhar no sábado por algumas horas(devido a demanda de serviço)? Esse dia(horas) de trabalho seria contado como hora extras?há algum tipo de redução nas horas por ser no sábado?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:52

Gisele Oliveira, bom dia!

Se no contrato do funcionário esta de segunda á sexta, no sábado deveria entrar como hora extra.


Referente "obrigar" ele fazer hora extra:

Pela vontade do empregador, existem algumas hipóteses já colocadas em lei. Conforme o artigo 61 da CLT, o empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.

A CLT conceitua força maior como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (como, por exemplo: incêndio, inundação, etc).

A lei é taxativa, qualquer outro motivo, além desses dois citados, que o empregador exija horas extras deve ser conversado com o colaborador e estabelecido de comum acordo. Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a prorrogar a jornada.


Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:41

Gisele, bom dia.
Nada impede, lembrando que a empresa NÃO PODE OBRIGAR O EMPREGADO A TRABALHAR EM SUA FOLGA.
(em alguns casos, o depto médico não autoriza o empregado(a) a fazer hora extra, por motivo de doença(restrição)).

Precisa também verificar na convenção coletiva de trabalho, o percentual.
Todo o periodo trabalhado será considerado como horas extra, de no mínimo 50% (ver. cct).

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:41

Gisele, bom dia!

Só complementando o comentário da colega Thaina, as horas extras devem ser pagas mas pode também ocorrer compensação dessas horas em dias posteriores.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:53

Boa Tarde!

Muito Obrigada a Todos!

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.

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