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Dispensa do cumprimento do aviso prévio

PATRICIA HELENA

Patricia Helena

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:36

Boa tarde Pessoal,

Hoje recebi uma carta de pedido de demissão, a mesma está dizendo que vai cumprir aviso prévio até dia 25, vou fazer o desconto dos dias, mas a minha dúvida é... a data de pagamento.

O Pagamento vai ser 10 dias após o dia 25 ou no dia seguinte ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:47

Patricia Helena boa tarde!

Data limite para pagamento dias 12/09/2017

Os dias não trabalhador devem ser descontados,

Quando o empregado pede demissão não terá direito a redução seja de horas ou dias, tendo que cumprir jornada norma durante os 30 dias do aviso.

Vejamos;

clt
art 477,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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