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Abono ferias menor de 10 dias

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:53

Isabela Gomes


Ela gozaria esses dois dias, correto?


. O art. 134 da CLT prevê a possibilidade de fracionamento das férias em casos excepcionais, mesmo assim preconiza que nenhum dos períodos pode ser inferior a dez dias.


Rosana Voltolini

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
Abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

Ou seja

NÃO

Você não pode rodar um abono ''solto'' , as férias podem ser convertidas em abono, veja ela pode vender 1/3 do que tem direito, ou seja se ela tivesse 20 dias de férias somente poderia vender 6 dias... O abono deve ser pago junto com as férias, ou seja aqui já deixa claro que somente pode ser dado JUNTO com as férias nunca separado...

No seu caso o correto teria sido dar os 28 dias e já converter os 2 em abono...

Lembrando que é proibido o gozo de menos de 10 dias de férias, sob pena de ser considerado nulo...

Assim se o empregado tiver 12 dias de férias , mesmo o abono permitindo converter 1/3 (4 dias) o empregado somente poderia vender 2 dias , pois seriam 10 dias de gozo e 2 de abono...

É muito importante observar esses fatos quando vamos gerar as férias dos empregados, não se pode deixar esses restinhos pois acabam gerando problemas.

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