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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sindicato da Industria ou Sindicato dos Gráficos (Qual Enqua

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 23:34

Boa noite a todos!

Pessoal, temos um cliente na qual sua atividade principal econômica é :

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
32.40-0-99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente

devo enquadra-lo no Sindicato da indústria ou no Sindicato dos gráficos?

Como proceder? muito obrigada.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:36

Boa tarde, Mônica!

Se não tiver retorno dos nossos colegas, sugiro que faça uma consulta no site da FIESP ou FECOMÉRCIO....preencha um formulário e aguarde o retorno deles, mas enquanto isso vai pesquisando..

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:23

Boa tarde prezadas,

Nos termos do art. 577 da CLT, o enquadramento sindical se estabelece na atividade empresarial preponderante. O conceito técnico de atividade preponderante é aquela que maior gera receita à empresa, não necessariamente a que consta como "atividade principal" no cartão de CNPJ.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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