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Demitida durante afastamento licença saúde

Michele Schardosim

Michele Schardosim

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 21:42

Boa noite! Funcionária estava afastada por licença saúde, no retorno 03/2015 foi aplicado aviso indenizada, foi solicitado que ela fizesse exame demissional, neste meio tempo cumpriu - se os prazos de pagto de verbas indenizatórias e multa FGTS. Empregada não conseguiu exame demissional porque dizia ao médico que estava de licença saúde(afastada pelo INSS), quando pedíamos documentos de INSS ela não apresentava ligávamos para INSS e beneficio ja havia sessado enfim não conseguimos homologar sem exame, ela conseguiu sacar FGTS sem rescisão homologada. E agora retornou dizendo que seu beneficio sessou em março/2017 ela quer que demitam ela. Como faço para solucionar este caso. Desde já muito obrigada



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 07:44

Michele, bom dia.
Primeiro ela para retornar ao trabalho precisará apresentar a baixa do INSS (carta onde menciona a data do ultimo dia do beneficio), depois a empresa deverá encaminhar ao medico do trabalho para obtenção do ASO DE APTO, depois a empresa precisa verificar se há estabilidade (convenção coletiva de trabalho), se tudo estiver correto,então deverá fazer a dispensa, e as verbas já pagas, essas deverá ser descontadas, (caso ainda não foram) e verificar o extrato de FGTS (analitico) como está, se ela mesmo sacou.

A primeira coisa mesmo e verificar junto ao depto médico se pode ou não dispensar, e depois a convenção coletiva de trabalho, ok..

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:48

Michele Schardosim, provavelmente na época foi feita a chave de saque do FGTS e ela sacou com o cartão cidadão.
A guia rescisória foi recolhida na época? Se sim, não mais o que pagar de FGTS, visto que o afastamento não gerou pagamentos de FGTS.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:47

Michele, como ela já sacou, então não cabe pagar novamente, mas se houve depósito após o saque, então esse terá a incidencia da multa rescisória.
No dia da homologação deverá levar esse extrato para que o (a) homologador(a) possa conferir, ok

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