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Recolhimento do INSS para um funcionário que também é empres

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administração Contratos
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 22:44

Boa noite,

Tenho uma grande dúvida ...

Sou Gerente em uma empresa, onde a mesma já recolhe o teto do INSS ...

Agora, estou abrindo uma empresa, onde não irei recolher, devido a empresa que eu trabalho já fazer o recolhimento do teto do INSS

Ouvi dizer, que se eu for demitido, não terei direito ao seguro desemprego ... e talvez nem do FGTS ... pois, por ser empresário, o governo entende que eu tenho outra renda e não preciso do INSS ...

Bom, eu até concordo com a posição do governo ... porém acho que eu deveria ter a opção de não recolher o INSS enquanto "Funcionário" já que não terei direito aos benefícios deste, por ser empresário ...

1 - Eu realmente não terei direito ao seguro desemprego e outros benefícios ?
2 - Não terei direito ao saque do FGTS, caso seja demitido ?
3 - Existe alguma forma de eu solicitar que a empresa a qual sou funcionário, não recolha o meu INSS ? ou solicitar no INSS ?
4 - Caso não seja possível a opção da pergunta "3", eu estarei dando dinheiro ao governo, por algo que eu já estou predestinado a não poder usar, devido ter uma empresa em meu nome .... Há algo que possa ser feito, com medidas judiciais ?

Muito obrigado desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 07:31

Henrique, bom dia.
Respondendo;

1 - Eu realmente não terei direito ao seguro desemprego e outros benefícios ?
R - Seguro desemprego, não, por ser empresário.

2 - Não terei direito ao saque do FGTS, caso seja demitido ?
R - Se for DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, o saque é normal.

3 - Existe alguma forma de eu solicitar que a empresa a qual sou funcionário, não recolha o meu INSS ? ou solicitar no INSS ?
R - Se você já recolhe por outra empresa, então deve solicitar a essa empresa uma declaração e apresentar a outra empresa, essa então não irá descontar de você.
alinesimonelli.jusbrasil.com.br

4 - Caso não seja possível a opção da pergunta "3", eu estarei dando dinheiro ao governo, por algo que eu já estou predestinado a não poder usar, devido ter uma empresa em meu nome .... Há algo que possa ser feito, com medidas judiciais ?
R - Henrique, voltando a pergunta número "3", o desconto ele e limitado a um teto previdenciário, agora se você não quer que seja descontado em nenhuma empresa, isso por lei não é possivel, nem com recurso judicial.

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