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Aviso prévio Empregador com dispensa

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:59

Pessoal, boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês:

-O Empregador demitiu o colaborador com aviso trabalhado em 09/08/2017:

Admissão 02/06/2014 - Demissão 09/08/2017

1- Optando por redução dos 7 dias,como fica a contagem do Aviso.
2-O empregado tem que cumprir 39 dias de aviso?
3- O empregado apresentou um declaração de novo emprego e na convenção coletiva informa que em caso de novo emprego há dispensa de cumprimento do aviso, cumpriu o Aviso de 09/08/2017 a 16/08/2017.
4- Como devo calcular os dias de aviso:
- Tem direito somente o saldo de salario de 01/08/2017 a 16/08/2017?
- tem direito aos 39 dias de aviso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:10

Adriana, bom dia.


1- Optando por redução dos 7 dias,como fica a contagem do Aviso.
R - Admissão em 02.06.2014 e demissão em 09.08.2017, portando 30 dias + 09 dias = 39 dias, como o aviso e de 30 dias trabalhado no máximo, com a redução de 07 dias, o ultimo dia do aviso será em 02.09.2017

2-O empregado tem que cumprir 39 dias de aviso?
R - Não, no máximo 30 dias.

3- O empregado apresentou um declaração de novo emprego e na convenção coletiva informa que em caso de novo emprego há dispensa de cumprimento do aviso, cumpriu o Aviso de 09/08/2017 a 16/08/2017.
R - empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

4- Como devo calcular os dias de aviso:
- Tem direito somente o saldo de salario de 01/08/2017 a 16/08/2017? - SIM
- tem direito aos 39 dias de aviso? - O periodo restante de 17.08.2017 até o termino = Não


www.empresario.com.br

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:12

Bom dia Adriana,

1- Optando por redução dos 7 dias,como fica a contagem do Aviso.

Trabalhará até o dia 02/08/2017.

2-O empregado tem que cumprir 39 dias de aviso?

Exato, acrescenta-se 03 dias para cada ano completo na empresa.

3- O empregado apresentou um declaração de novo emprego e na convenção coletiva informa que em caso de novo emprego há dispensa de cumprimento do aviso, cumpriu o Aviso de 09/08/2017 a 16/08/2017.

Isso, caso o empregado(a) apresente uma Carta de Dispensa do Aviso por motivo de ter conseguido novo emprego, a empresa encerra o aviso no dia da Carta e os dias restante do aviso não são indenizados (Tanto pelo empregado ou pelo empregador)

4- Como devo calcular os dias de aviso:
- Tem direito somente o saldo de salario de 01/08/2017 a 16/08/2017?
- tem direito aos 39 dias de aviso?

- Salário dias: 16 dias;
- Os dias restante de 16/08 até o dia 17/09 fica elas por elas, são indenizados e nem pagos.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:40

Prezados,

Obrigada pelos esclarecimentos, @ Carlos Aberto e @Roberth

Caso o Empregado peça demissão por motivos de força maior: Está cursando nível superior e conseguiu estágio e apresentou declaração de novo emprego.

Solicitou que a empresa o mandasse embora e a empresa aceitou, como fica nesse caso:

1 - Ele assina a formalização do Aviso Prévio emitido pelo empregador?
2- No caso se for necessário o documento acima deve marcar a redução de horas ou dos últimos dias somente para pro-forme, certo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:14




Solicitou que a empresa o mandasse embora e a empresa aceitou, como fica nesse caso:

1 - Ele assina a formalização do Aviso Prévio emitido pelo empregador?
R - Sim, como se fosse normal.

2- No caso se for necessário o documento acima deve marcar a redução de horas ou dos últimos dias somente para pro-forme, certo?
R- Marcar a reduçao normal, e aguardar o documento que prove que conseguiu novo emprego.
Sugestão = depois verifique a veracidade desse documento apresentado pelo mesmo.

Menciono isso porque já tive vários casos assim, e um deles a empresa que estava contratando mencionou que não era urgente, que poderia aguardar o termino do aviso. (cuidado tem muitos espertinhos.....)

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:50

Pessoal, tenho um caso em que o empregador deu o aviso prévio trabalhado, o funcionário está trabalhando, mas o empregador não necessita que o empregado fique até o final do aviso, então quer dispensá-lo e irá indenizar os dias que faltam para encerrar. Eu já pesquisei sobre isso com nossa consultoria jurídica e pode ser feito, visto que o empregado não sairá prejudicado. Porém, gostaria de um modelo de documento onde conste que a empresa está dispensando o empregado do restante do aviso e que irá indenizar os dias restantes. Alguém poderia disponibilizar?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 18:13

Boa tarde Sheila,

Vou contar como EU faço: Não emito nenhum tipo de documento dizendo que o Empregador(a) dispensa de forma indenizada o colaborador quantos aos dias restantes, visto que, no Termo de Rescisão deverá contar os dias indenizados e os dia em que o Aviso Prévio foi encerrado. Vejo que não existe nada mais legal que o próprio TRCT. Mas, se desejar pode fazer conforme abaixo:

DECLARAÇÃO

Ao Sr.(a) [NOME DO FUNCIONÁRIO]

A empresa [NOME DA EMPRESA], regularmente registrada no CNPJ nº [NÚMERO], com endereço comercial na [ENDEREÇO], dispensa o(a) colaborador(a) citado(a) acima, do cumprimento integral do Aviso Prévio de Rescisão indenizando o mesmo os dias restantes até o término previsto, incidindo sobre este todas as verbas e descontos legais previsto em Lei.
Aviso Prévio de Rescisão:
Inicio em:
Fim previsto:
Indenizado em:

______________________________________
Colaborador(a)


______________________________________
Empregador(a)

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:07

Roberth Melo, obrigada! A empresa queria "formalizar" a questão, e pediu um documento, como tinham urgência, eu elaborei um aviso similar ao seu modelo.

Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:04

Bom dia,

No caso de demissão sem justa causa com aviso dispensado, o campo 25 do TRCT fica em branco?
Sobre os dias de direito após um ano, não entra para a base de calculo?

Desde já agradeço!

Excelente Terça feira a todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:11

Rosane Fernandes

Como assim aviso dispensado?

O aviso na demissão sem justa causa deve ser trabalhado ou indenizado, não existe a dispensa do aviso sem que a empresa tenha que indenizar na rescisão.


Sobre os dias de direito após um ano, não entra para a base de calculo?


Que base de cálculo?

Esses dias vc vai pagar na rescisão...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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