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Pedido de Demissão e comprovação de novo emprego

Karol Souza

Karol Souza

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:33

Olá, pessoal!

Um empregado pediu demissão dia 31/07/2017 e estava cumprindo o aviso que terminará dia 30/08/2017, porém ele conseguiu novo emprego dia 15/08. Como será feito a rescisão dele? A data da rescisão será dia 14/08 no caso pagando só os dias trabalhados? E devo pagar a verbas 10 dias depois? Ou ele tem o dever de cumprir o aviso já que pediu demissão? Pesquisei e encontrei respostas diferentes.

Jessica Almeida

Jessica Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:11

Boa Tarde, Carol Souza

Segue abaixo as considerações quando o funcionário consegue um novo emprego durante o aviso prévio:


NOVO EMPREGO NO DECORRER DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

O artigo 487, parágrafo 2° da CLT dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, considerando que se trata de pedido de demissão, o empregado receberá aviso proporcional aos dias trabalhados; e, aos restantes dos dias do aviso que não trabalhar, há o direito do empregador de descontá-los.

A Súmula n° 276 TST não é aplicada por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado. Contudo, deve se verificar com o sindicato a sua aplicação nos casos de pedido de demissão.

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