Isabela Araujo
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Então o empregado sofreu sim um acidente de trabalho, caso tenha sofrido lesão deve ser emitida CAT .
e com o ocorrido foi descontado do colaborador o valor total do concerto.
Agora sobre o desconto do concerto, o Art 462 da
CLT, diz que pode haver desconto desde que:
- esteja previsto em contrato de trabalho que em casos de danos causados pelo empregado o mesmo sofrerá o desconto
- SEJA CAUSADO EM OCORRÊNCIA DE DOLO ( intenção em lesar) ou CULPA (imperícia, imprudência ou negligência).
Se o empregador não tiver como provar que foi por TOTAL CULPA ou DOLO do empregado o mesmo NÃO deve sofrer desconto.
No seu caso o empregado deve ter batido de propósito ou fazer uma manobra perigosa para poder ser descontado ( estar no celular ao dirigir, ultrapassar sinal vermelho).