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Caracterização de acidente de trabalho

Isabela Araujo

Isabela Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:07

Estou com um problema para definir um acidente de trabalho,
A situação foi que um colaborador bateu em outro veiculo que se encontrava estacionado atrás do caminhão utilizado pelo mesmo para efetuar entregas , e com o ocorrido foi descontado do colaborador o valor total do concerto. A duvida é a seguinte isso esta correto, deve ocorrer o desconto por parte do funcionário? se sim existe algo em alguma lei.

Obrigada !

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:22

Isabela Araujo

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Então o empregado sofreu sim um acidente de trabalho, caso tenha sofrido lesão deve ser emitida CAT .


e com o ocorrido foi descontado do colaborador o valor total do concerto.


Agora sobre o desconto do concerto, o Art 462 da CLT, diz que pode haver desconto desde que:

- esteja previsto em contrato de trabalho que em casos de danos causados pelo empregado o mesmo sofrerá o desconto

- SEJA CAUSADO EM OCORRÊNCIA DE DOLO ( intenção em lesar) ou CULPA (imperícia, imprudência ou negligência).

Se o empregador não tiver como provar que foi por TOTAL CULPA ou DOLO do empregado o mesmo NÃO deve sofrer desconto.


No seu caso o empregado deve ter batido de propósito ou fazer uma manobra perigosa para poder ser descontado ( estar no celular ao dirigir, ultrapassar sinal vermelho).

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:23

Ola Isabela,

Pela CLT o empregado deve ressarcir os danos causados ao empregador, como no seu caso o conSerto deverá ser pago sim.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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