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Seguro desemprego no contrato temporário- Urgente!!

Maeva Alana Araujo

Maeva Alana Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 22:13

Trabalhei em regime temporário em uma empresa 19/01/2017 á 17/07/2017, a ultima vez que dei entrada no seguro - desemprego foi no ano de 2015. Essa seria a terceira vez que daria entrada no seguro desemprego, fui com toda documentação hoje dar entrada no seguro, fui informada lá que não tenho direito a receber seguro o atendente não fez muita questão de me explicar o por que só disse que o código P não sei das quantas que tinha lá não dava direito a seguro. Gostaria da ajuda de alguém que entenda do assunto, pois não acho logico não ter direito.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:33

Maeva Alana Araujo, bom dia!

Segundo a Súmula n° 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego, 40% de multa do FGTS e estabilidade em caso de gravidez ou acidente de trabalho.

A empresa de trabalho temporário é obrigada a fazer um contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador. No documento devem constar expressamente os direitos do empregado decorrentes da sua condição de temporário.

Dê uma olhada em seu contrato de trabalho.


Fonte: www.catho.com.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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