Boa tarde!
Vide a súmula 60 do TST:
Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Fonte: www3.tst.jus.br
E também a OJSDI-1 (TST) 388:
Orientação Jurisprudencial da SDI-1
388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_381.html
***Segundo estes documentos, você deve pagar à ele o adicional das 22:00 às 08:00.***
Para calcular a quantidade de horas noturnas:
horas relógio X 60
Resultado ÷ 52,5
exemplo:
das 22:00 as 8:00 = 10 hrs
10 X 60 = 600
600 ÷ 52,5 =11,42 (em centésimos)
0,42 X 60 = 0,25
Ou seja, 11:25 hrs, ou para lançar no sistema, 11,42.